Resumo Executivo – PLC n° 212 de 2015
Autor: Deputado Federal Roberto Balestra (PP/GO) | Apresentação: 10/12/2015 |
Ementa: Dispõe acerca da constituição de imóvel rural ou fração dele como patrimônio de afetação; institui a Cédula Imobiliária Rural – CIR; e dá outras providências.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | – | – |
Principais pontos
- O PLC 212/2015 dispõe acerca da constituição de patrimônio de afetação a partir de imóvel rural ou fração do mesmo, bem como institui a Cédula Imobiliária Rural – CIR.
- Desta forma, ao submeter seu imóvel ao regime de afetação na tomada de empréstimos, somente parte do bem, esta equivalente ao valor emprestado, sofrerá qualquer impedimento.
Justificativa
- Possibilita a tomada de um número maior de empréstimos com um mesmo valor imobiliário. Ex: um patrimônio no valor de R$ 100.000,00, que anteriormente seria comprometido na tomada de um empréstimo de R$ 50.000,00, poderá ser utilizado na tomada de dois empréstimos de R$ 50.000,00.
- Aumenta a demanda por crédito.
- Aumenta o montante de capital investido no agronegócio brasileiro.
- Mantém a segurança econômica e jurídica para os credores, que ainda receberão garantias para os valores emprestados.
- Incentiva a oferta de crédito.