Resumo Executivo – PLC n° 160 de 2017
Autor: Deputado Federal Evandro Gussi (PV/SP) | Apresentação: 30/11/2017 |
Ementa: Dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) e dá outras providências.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
CAE – Comissão de Assuntos Econômicos | A comissão aprova o relatório do senador Fernando Bezerra Coelho, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto. | Favorável ao parecer do relator |
Principais pontos
- O Projeto institui o Programa RenovaBio, uma política de Estado com o objetivo de traçar uma estratégia conjunta para reconhecer o papel estratégico de todos os tipos de biocombustíveis na matriz energética brasileira, tanto para a segurança energética quanto para mitigação de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa.
- Objetivos
- Fornecer uma importante contribuição para o cumprimento dos Compromissos Nacionalmente Determinados pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris;
- Promover a adequada expansão dos biocombustíveis na matriz energética, com ênfase na regularidade do abastecimento de combustíveis; e
- Assegurar previsibilidade para o mercado de combustíveis, induzindo ganhos de eficiência energética e de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa na produção, comercialização e uso de biocombustíveis.
- Princípios
- Previsibilidade para a participação dos biocombustíveis, com ênfase na sustentabilidade dessa indústria e na segurança do abastecimento.
- Proteção dos interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta de produtos.
- Eficácia dos biocombustíveis em contribuir para a mitigação efetiva de emissões de gases causadores do efeito estufa e de poluentes locais, entre outros.
- Instrumentos
- Estabelecimento de metas nacionais de redução de emissões para a matriz de combustíveis, definidas para um período de 10 anos. As metas nacionais serão desdobradas em metas individuais, anualmente, para os distribuidores de combustíveis, conforme sua participação no mercado de combustíveis fósseis;
- Certificação da produção de biocombustíveis, atribuindo-se notas diferentes para cada produtor, em valor inversamente proporcional à intensidade de carbono do biocombustível produzido. A nota refletirá exatamente a contribuição individual de cada agente produtor para a mitigação de uma quantidade específica de gases de efeito estufa em relação ao seu substituto fóssil (em termos de toneladas de CO2e).
- A ligação desses dois instrumentos se dará com a criação do CBIO (Crédito de Descarbonização por Biocombustíveis). Será um ativo financeiro, negociado em bolsa, emitido pelo produtor de biocombustível, a partir da comercialização (nota fiscal). Os distribuidores de combustíveis cumprirão a meta ao demonstrar a propriedade dos CBIOs em sua carteira.
- Metas Compulsórias
- Adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final: 15%, até 1º de janeiro de 2022; e 20%, até 1º de janeiro de 2030.
- Adição obrigatória de etanol anidro à gasolina vendida ao consumidor final: 30%, até 1º de janeiro de 2022; e 40%, até 1º de janeiro de 2030.
- Participação de etanol total na matriz de combustíveis para veículos leves: 40%, até 1º de janeiro de 2022; e 55%, até 1º de janeiro de 2030.
- A meta compulsória anual será desdobrada, para cada ano corrente, em metas individuais, aplicadas a todos os distribuidores de combustíveis, proporcionais à sua respectiva participação de mercado.
Justificativa
- O Brasil é o segundo maior produtor mundial de biocombustíveis, gerando 27 bilhões de litros de etanol e 4,2 bilhões de litros de biodiesel em 2017.
- O biogás/biometano tem um potencial atual de no mínimo 71 milhões de metros cúbicos por dia, o que representa 24% do atual consumo total de energia elétrica, 44% do consumo de diesel, e 73% do consumo de gás natural fóssil.
- Apesar desta posição de destaque, ainda não foram criadas as bases para o desenvolvimento sustentado dessa atividade. Investimentos para a expansão da produção de biocombustíveis encontram-se paralisados pela falta de objetivos claros sobre a sua participação na matriz de combustíveis, e o reconhecimento de suas vantagens ambientais e de promoção de desenvolvimento sustentável.
- Dessa forma, torna-se urgente o estabelecimento de regras que confiram previsibilidade, e ao mesmo tempo induzam investimentos privados, na direção do aumento de eficiência na produção e no uso de biocombustíveis.
- A proposta visa criar um mecanismo de mercado que induza os agentes privados na direção do aproveitamento cada vez mais intensivo do potencial da bioenergia nas suas diferentes formas.
- Este mecanismo está baseado na criação de um processo de certificação voluntária dos produtores de biocombustíveis que reconheça e premie a eficiência energética e ambiental na oferta de combustíveis renováveis.
- A certificação propiciará ao produtor de biocombustível a emissão de um ativo, na forma de Crédito de Descarbonização, a ser negociado em bolsa, em condição de livre mercado, conferindo transparência e equidade a todos os agentes envolvidos.
- A essa certificação estará aliado o estabelecimento de metas de redução de emissão de GEEs através de combustíveis a serem cumpridas pelas empresas distribuidoras, que a cada ano deverão comprovar o atingimento de suas metas individuais com a aquisição de créditos de descarbonização.
- Este aproveitamento irá promover aumento de eficiência e de produtividade na produção de biocombustíveis. Isso reduzirá custos e, consequentemente, de preços aos consumidores.
- A definição de uma meta de descarbonização para o setor de combustíveis, e a certificação dos produtores segundo critérios internacionalmente aceitos e reconhecidos, será medida apta a transformar e modernizar definitivamente esse importante setor da economia e da geração de energia, criando as bases para o seu crescimento sustentado, com equidade, privilegiando o interesse do consumidor e da sociedade.