Resumo Executivo – PLC n° 105 de 2014
Autor: Deputado Federal Weliton Prado (PMB/MG) | Apresentação: 19/11/2014 |
Ementa: Altera a Lei no 9.795, de 27 abril de 1999, que estabelece a Política Nacional de Educação Ambiental.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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CMA – Comissão de Meio Ambiente | – | – |
Principais pontos
- O projeto altera dispositivos da Lei nº 9.795, de 1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), com a finalidade de estabelecer: o reconhecimento da interdependência entre meio ambiente, seres humanos e animais; e o estudo dos preceitos de bem-estar animal e das necessidades espécie-específicas dos animais como princípios básicos da educação ambiental.
- Inclui, dentre as ações a serem incentivadas no ensino não formal, a realização de campanhas educativas com o objetivo de informar e conscientizar as pessoas sobre a necessidade de o vestuário e as tendências de moda adequarem-se à demanda por sustentabilidade ambiental, bem como informar e conscientizar as pessoas sobre a necessidade de as tendências da moda adequarem-se ao viés ético da sustentabilidade ambiental.
Justificativa
- A Política Nacional de Educação Ambiental já prevê dispositivos adequados sobre o bem-estar animal, mesmo que implicitamente.
- Além disso, pensando em toda complexidade do tema, no que se refere a animais de produção, órgãos competentes do poder executivo (especialmente o MAPA) trabalham na orientação e construção de normas que dizem a respeito ao bem-estar animal.
- Com relação ao vestuário e as tendências de a moda adequarem-se à sustentabilidade ambiental, é importante frisar que:
- A indústria de couros Brasil tem legislação específica para seus processos industriais e passa por rigorosas fiscalizações ambientais periodicamente.
- Cerca de 85% das empresas realizam controle diário do volume de resíduos sólidos, enquanto 70% possui departamentos exclusivos para questões ambientais.
- A indústria do couro obedece a uma extensa legislação nacional e internacional acerca do uso de substâncias em seu processamento, com uma vasta listagem de itens restritos e de uso proibido.
- Tanto no Brasil como nos maiores mercados mundiais de artigos em couro, são feitas centenas de testagens para cada produto para a verificação da presença de tais substâncias.
- No mais, não há que se falar em orientar o consumo ou as tendências da moda, esse tipo de indústria (de vestuário) possui seu próprio viés e orientação, não cabendo políticas para orientá-lo.
- Pelo exposto, o projeto não se mostra meritório e, portanto, orienta-se pela sua rejeição,