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SF PLC 105/2014

23 de outubro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PLC n° 105 de 2014

Autor: Deputado Federal Weliton Prado (PMB/MG) Apresentação: 19/11/2014

Ementa: Altera a Lei no 9.795, de 27 abril de 1999, que estabelece a Política Nacional de Educação Ambiental.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Comissão Parecer FPA
CMA – Comissão de Meio Ambiente – –

Principais pontos

  • O projeto altera dispositivos da Lei nº 9.795, de 1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), com a finalidade de estabelecer: o reconhecimento da interdependência entre meio ambiente, seres humanos e animais; e o estudo dos preceitos de bem-estar animal e das necessidades espécie-específicas dos animais como princípios básicos da educação ambiental.
  • Inclui, dentre as ações a serem incentivadas no ensino não formal, a realização de campanhas educativas com o objetivo de informar e conscientizar as pessoas sobre a necessidade de o vestuário e as tendências de moda adequarem-se à demanda por sustentabilidade ambiental, bem como informar e conscientizar as pessoas sobre a necessidade de as tendências da moda adequarem-se ao viés ético da sustentabilidade ambiental.

Justificativa

  • A Política Nacional de Educação Ambiental já prevê dispositivos adequados sobre o bem-estar animal, mesmo que implicitamente.
  • Além disso, pensando em toda complexidade do tema, no que se refere a animais de produção, órgãos competentes do poder executivo (especialmente o MAPA) trabalham na orientação e construção de normas que dizem a respeito ao bem-estar animal.
  • Com relação ao vestuário e as tendências de a moda adequarem-se à sustentabilidade ambiental, é importante frisar que:
    • A indústria de couros Brasil tem legislação específica para seus processos industriais e passa por rigorosas fiscalizações ambientais periodicamente.
    • Cerca de 85% das empresas realizam controle diário do volume de resíduos sólidos, enquanto 70% possui departamentos exclusivos para questões ambientais.
  • A indústria do couro obedece a uma extensa legislação nacional e internacional acerca do uso de substâncias em seu processamento, com uma vasta listagem de itens restritos e de uso proibido.
  • Tanto no Brasil como nos maiores mercados mundiais de artigos em couro, são feitas centenas de testagens para cada produto para a verificação da presença de tais substâncias.
  • No mais, não há que se falar em orientar o consumo ou as tendências da moda, esse tipo de indústria (de vestuário) possui seu próprio viés e orientação, não cabendo políticas para orientá-lo.
  • Pelo exposto, o projeto não se mostra meritório e, portanto, orienta-se pela sua rejeição,
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