Resumo Executivo – PL n° 1908 de 2019
Autor: Senadora Juíza Selma (PSL/MT) | Apresentação: 02/04/2019 |
Ementa: Altera o § 2º do art. 2º da Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, para prorrogar, para dez anos da publicação dessa lei, o prazo para o interessado requerer os documentos necessários à ratificação dos registros imobiliários referentes a imóveis rurais de área superior a quinze módulos fiscais.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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CRA – Comissão de Agricultura e Reforma Agrária | A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária aprovou o Relatório do Senador Jayme Campos, que passa a constituir Parecer favorável ao Projeto. | Favorável ao parecer do relator |
CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania |
Relatório do Senador Luis Carlos Heinze, com voto pela aprovação do Projeto. Matéria pronta para a Pauta na Comissão. Relatório Legislativo |
Favorável ao parecer do relator |
Principais pontos
- A proposição altera a Lei nº 13.178, de 2015, que dispõe sobre a ratificação dos registros imobiliários em faixas de fronteira, prorrogando por mais 6 anos o prazo (até 2025) para ratificação dos registros de imóveis rurais localizados nessa faixa.
- OBS: O prazo atual vence em outubro do presente ano (2019).
Justificativa
- A prorrogação é necessária para a regularização dos títulos das terras situadas nos onze estados brasileiros que fazem parte da faixa de fronteira. O atual prazo de 4 anos vence em outubro deste ano e é insuficiente, por isso, a proposta prevê que seja estendido para mais 6 anos (até 2025).
- O referido prazo para ratificação foi prorrogado sucessivamente pelas Lei nº 10.164/2000, Lei nº 10.363/2001, Lei nº 10.787/2003 e, por último, a Lei 13.178/2015 que estabeleceu o prazo para ratificação em quatro anos.
- A presente proposta tem o objetivo de prorrogar novamente esse prazo, a fim de que o produtor rural tenha um tempo mais dilatado para requerer ao INCRA a sua ratificação, tendo em vista a dificuldade para se obter todos os documentos exigidos para compor os processos de pedido de ratificação.
- Entre os documentos solicitados podemos citar a planta do imóvel, memorial descritivo e aqueles relativos à cadeia dominial sucessória (até para os pequenos proprietários que possuam mais de um imóvel rural). A obtenção desses documentos, além de onerosa, tem-se mostrado extremamente intrincada e de difícil operacionalização, já que vem exigindo providências burocráticas em vários municípios e em várias instâncias administrativas.
- O projeto é meritório pois a ratificação dos títulos é muito importante para a vivificação das áreas da faixa de fronteira, garantindo a integridade nacional, além disso, com o aumento do prazo, o produtor rural terá mais tempo para requerer os documentos necessários para regularizar os registros referentes a esses imóveis em áreas superiores a 15 módulos fiscais.