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CD PLP 404/2014

23 de outubro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PLP n° 404 de 2014

Autor: Arnaldo Jordy (PPS/PA) Apresentação: 05/06/2014

Ementa: Altera a Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, para assegurar a participação do ente federativo impactado no licenciamento ambiental de competência da União.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) Parecer do Relator, Dep. Roberto Balestra (PP-GO), pela aprovação deste, e do PLP 183/2015, na forma de substitutivo anexo. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator

Principais pontos

  • O projeto busca ampliar o poder de participação dos entes federativos interessados no licenciamento ambiental conduzido na esfera federal, para que suas manifestações deixem de ter caráter meramente opinativo para ter um peso maior na decisão final.
  • Em suma: o projeto estabelece que a emissão da licença prévia do licenciamento ambiental dependerá da anuência do ente federativo em cujo território se verificar os efeitos do empreendimento.

Justificativa

  • Substitutivo do Deputado Roberto Balestra (PP-GO) na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
    • O texto do PLP 404/2014, conforme proposto, poderia inviabilizar projetos estratégicos para a nação em função de interesses locais, colocando-os acima das necessidades de toda a população do país.
    • Com esse entendimento, o substitutivo propõe caráter vinculante para a manifestação do ente federativo estadual interessado no licenciamento ambiental, porém com prazo determinado de até 120 dias no caso de EIA/RIMA e até 45 dias para os demais casos, apenas para empreendimentos de médio e grande porte.
    • Esta seria a oportunidade do estado em se manifestar e em caso de não manifestação o processo de licenciamento não ficaria prejudicado.
    • Diante da relevância e pertinência do propósito inerente ao PLP 404/2014, o substitutivo traz a previsão de um rito estruturado para oitivas não vinculantes dos órgãos ambientais locais, trazendo mais transparência e reduzindo os conflitos entre os entes federativos municipais.
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