Resumo Executivo – PL nº 7100 de 2016
Autor: Senado Federal – Sérgio Zambiasi – PTB/RS | Apresentação: 24/05/2006 |
Ementa: Altera os arts. 48 e 103 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, com a finalidade de instituir, dentre os objetivos do crédito rural, o estímulo à substituição da cultura do tabaco por atividades alternativas, e de conceder, pelo Poder Público, incentivos especiais ao proprietário rural que substituir a cultura do tabaco por atividades alternativas.
Orientação da FPA: Favorável, com ressalvas.
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | Parecer do Relator, Dep. Francisco Turra (PP-RS), pela aprovação, com substitutivo. Inteiro teor | Favorável ao substitutivo apresentado |
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | Parecer do relator, Dep. Pepe Vargas, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto e do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e, no mérito, pela aprovação do Projeto e do Substitutivo da CAPADR. Inteiro teor | Favorável ao parecer |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | Parecer do Relator, Dep. Pastor Manoel Ferreira (PTB-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda redacional, e do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. Inteiro teor | Favorável ao parecer |
Principais pontos
- Visa instituir, dentre os objetivos do crédito rural, o estímulo à substituição da cultura do tabaco por atividades alternativas, e conceder incentivos especiais ao proprietário rural que substituir a cultura do tabaco por atividades alternativas.
Substitutivo da Comissão de Agricultura (CAPADR)
- Coloca, dentre os objetivos do Crédito Rural, estimular a diversificação de atividades econômicas nas áreas cultivadas com tabaco, como complementação de renda do produtor de tabaco e conceder incentivos especiais àqueles que promoverem a diversificação de atividades econômicas nas áreas cultivadas com tabaco, como complementação de renda do produtor de tabaco.
Justificativa
- A importância socioeconômica do tabaco para a região Sul do Brasil é indiscutível:
- Presente em 556 municípios do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, na safra 2017/2018 o tabaco foi cultivado em 289 mil hectares, por 150 mil produtores integrados.
- Um universo de aproximadamente 600 mil pessoas participa desse ciclo produtivo no meio rural, somando uma receita anual bruta de R$6,28 bilhões segundo a Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra).
- A diversificação de culturas nas propriedades onde o tabaco é produzido já é incentivada há décadas pelo setor como forma de complementar a renda dos produtores.
- Atualmente, de acordo com dados da Afubra, apenas 17% da área média total da propriedade é utilizada para o cultivo do tabaco.
- O restante é reservado para outras atividades agrícolas ou pecuárias (milho, feijão, soja, criação de animais, pastagens, açudes e florestas – nativas e de reflorestamento).
- Desta maneira, é preciso reconhecer a importância econômica e social, principalmente para a região sul do Brasil, da cultura do tabaco, e que a diversificação constitui numa ferramenta prioritária nessas propriedades rurais (que já cultivam diversas outras culturas de interesse agrícola).