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CD PL 4347/2019

21 de outubro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL 4347 nº de 2019

Autor: Frei Anastacio Ribeiro – PT/PB Apresentação: 08/08/2019

Ementa: Altera a Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, para prorrogar os prazos para adesão à renegociação de dívidas de operações de crédito rural que especifica.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) –
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) –
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) –

Principais pontos

  • O projeto altera a Lei 13606/18, que permitiu a renegociação de operações de crédito contratadas até 31 de dezembro de 2016, para beneficiar produtores que, comprovadamente, tiveram prejuízos em decorrência de fatores climáticos.
  • O Projeto de Lei 4347/19 estende o prazo para que produtores rurais que atuem na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ou no Espírito Santo renegociem dívidas com operações de crédito rural para custeio e investimento.
    • Pela proposta, os produtores e cooperativas terão até 31 de dezembro de 2020 para solicitar a renegociação de dívidas contratadas até 31 de dezembro de 2017.

Justificativa

  • A Lei 13.606, de 2018, instituiu medidas de estímulo à liquidação e à renegociação de dívidas de crédito rural possibilitando a recuperação da capacidade econômica dos produtores rurais, comprometida por seguidos anos de condições climáticas adversas.
    • Uma dessas medidas permite a renegociação de dívidas de operações de custeio e investimento, no âmbito do crédito rural, contratadas até 2016, em municípios localizados no Estado do Espírito Santo e na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
  • Muitos produtores rurais que tiveram as lavouras atingidas por secas prolongadas nos anos de 2016 e 2017 não conseguiram aderir ao programa de renegociação previsto na Lei 13.606/18.
  • Desta forma, a proposição é meritória pois consiste numa medida de justiça social ao tempo que promove o resgate agricultores que tiveram suas lavouras afetadas por condições climáticas adversas que os impossibilitaram de exercer sua atividade de forma digna.
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