Resumo Executivo – PLC n° 30 de 2015
Autor: Deputado Federal Sandro Mabel (MDB/GO) | Apresentação: 28/04/2015 |
Ementa: Dispõe sobre os contratos de terceirização e as relações de trabalho deles decorrentes.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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CAE – Comissão de Assuntos Econômicos | A comissão aprova o relatório do senador Ricardo Ferraço, que passa a constituir o parecer da CAE, contrário ao Projeto de Lei da Câmara º 30, de 2015 | Contrária ao parecer do relator |
CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania |
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Principais pontos
- O Projeto de Lei Complementar n° 30 de 2015 dispõe sobre os contratos de terceirização e as relações de trabalho deles decorrentes.
- O disposto na Lei aplica-se às empresas privadas e a terceirização é definida como um processo de gestão pelo qual a execução e a responsabilidade de algumas atividades são repassadas para terceiros – com os quais se estabelece uma relação de parceria – ficando a empresa concentrada apenas em tarefas essencialmente ligadas ao negócio em que atua.
Justificativa
- Segundo o Censo Agropecuário do IBGE (2009), mais de 250.000 (duzentas e cinquenta mil) propriedades rurais brasileiras contam com contratação de mão de obra com intermediação de terceiros.
- Dentre as finalidades dos serviços contratados estão, principalmente: preparo do solo; plantio ou semeadura; tratos culturais; colheita; limpeza de pastos; e construção e manutenção de cercas.
- Fim à dependência de uma estrutura de apoio excessiva, que acaba tornando obrigatória a sua utilização mesmo quando não há necessidade.
- Serviço de melhor qualidade a custo mais baixo, contando com a sua especialização e conhecimento no trabalho prestado.
- A alta rotatividade e falta de mão de obra qualificada no meio rural é uma realidade em quase todo Brasil.
- Os encargos trabalhistas: Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); PIS sobre a folha de pagamento; Pagamento ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS); Férias e 1/3 de abono de férias por ano; 13° salário; RAT (Risco Ambiental do Trabalho), Sistema S, salário educação e INCRA, correspondem a acréscimos entre 47,44% e 59,14% em relação ao salário pago, ou seja, para cada R$100,00 de salário, o empregador tem folha de pagamento de R$147,44 ou R$159,14.