Resumo Executivo – PEC n° 65 de 2012
Autor: Senador Acir Gurgacz (PDT/RO) e outros | Apresentação: 13/12/2012 |
Ementa: Acrescenta o § 7º ao art. 225 da Constituição, para assegurar a continuidade de obra pública após a concessão da licença ambiental.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | – | – |
Principais pontos
- Determina que a apresentação do estudo prévio de impacto ambiental importa autorização para a execução da obra, que não poderá ser suspensa ou cancelada pelas mesmas razões a não ser em face de fato superveniente (novos).
- A partir da apresentação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), pelo empreendedor, nenhuma obra ou empreendimento poderá ser suspenso ou cancelado.
- Visa assegurar que uma obra uma vez iniciada, após a concessão da licença ambiental e demais exigências legais, não poderá ser suspensa ou cancelada senão em face de fatos novos.
Justificativa
- Uma das maiores dificuldades da Administração Pública, e uma das razões principais para o seu desprestígio, consiste nas obras inacabadas ou nas obras ou ações que se iniciam e são interrompidas, resultantes, muitas vezes, de ações judiciais protelatórias.
- Obras fundamentais para atender às necessidades da sociedade brasileira se encontram paralisadas, resultando em severo prejuízo para a prestação de serviços públicos fundamentais, como educação e saúde, como também em obras importantes para a sociedade, como pontes e rodovias.
- A proposta não objetiva afastar a exigência do licenciamento ambiental ou da apresentação de um de seus principais instrumentos de avaliação de impacto, o EIA, portanto, não afeta, assim, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
- Trata-se de proposta que visa garantir segurança jurídica à execução das obras públicas, quando sujeitas ao licenciamento.
- Finalmente, a adoção desta medida contribuirá para a afirmação dos mais respeitáveis princípios da administração pública como a eficiência e a economicidade.