Resumo Executivo – PEC n° 45 de 2013
Autor: Senadora Kátia Abreu (PSD/TO) e outros | Apresentação: 10/09/2013 |
Ementa: Altera o artigo 231 da Constituição Federal, para vedar a demarcação de terras indígenas em áreas invadidas.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | – | – |
Principais pontos
- Altera o artigo 231 da Constituição Federal, para vedar a demarcação de terras indígenas em áreas invadidas.
- O artigo 231 da Constituição Federal, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
- § 8º O imóvel de domínio público ou particular objeto de esbulho possessório, turbação ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário não será objeto de estudo, delimitação, declaração, homologação, regularização ou criação de terras indígenas, nos dois anos seguintes à sua desocupação, ou no dobro desse prazo, em caso de reincidência; e deverá ser apurada a responsabilidade civil e administrativa de quem concorra com qualquer ato omissivo ou comissivo que propicie o descumprimento dessas vedações.
- § 9º Os processos administrativos já em curso para estudo, delimitação, declaração, homologação, regularização ou criação de terras indígenas, serão imediatamente suspensos até o transcurso do prazo informado, contados da data de desocupação da área, no caso de esbulho possessório ou invasão de imóveis rurais.
Justificativa
- Os conflitos indígenas no campo têm se agravado nos últimos tempos.
- Com o julgamento do processo da Raposa Serra do Sol, pelo Supremo Tribunal Federal, e a edição da Portaria nº 303 da Advocacia Geral da União, se acreditava que a definição das regras condicionantes para a demarcação de terras indígenas traria paz ao campo e o fim das invasões.
- Contudo, após a suspensão da referida Portaria, o conflito fundiário entre índios e não índios se intensificou, resultando mais invasões.
- Caso mais emblemático é o do Estado do Mato Grosso do Sul, em que indígenas contrários à decisão judicial que reintegrava a posse de proprietários rurais, no município de Sidrolândia/MS, iniciaram uma série de invasões violentas, culminando, inclusive, na morte de um indígena pela polícia.
- Buscando desestimular o crime de invasão de propriedades rurais é fundamental a criação de um freio que impeça essa prática criminosa.
- Ao impedir o prosseguimento dos processos demarcatórios de terras indígenas sobre propriedades invadidas, poder-se-á desestimular novos atos de invasão.