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SF PEC 104/2015

16 de outubro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo executivo da PEC n° 104 de 2015

Autor: Comissão Especial para o Aprimoramento do Pacto Federativo 2015, Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP) e outros Apresentação: 16/07/2015

Ementa: Acrescenta o art. 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para estabelecer patamares mínimos de gastos com rodovias, ferrovias, portos e aeroportos para os anos de 2016 a 2022.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
CMA – Comissão de Meio Ambiente – –

Principais pontos

  • Acrescenta o art. 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para estabelecer patamares mínimos de gastos com rodovias, ferrovias, portos e aeroportos para os anos de 2016 a 2022.
    •  Para 2016, esse limite deve equivaler à média dos montantes empenhados nos exercícios financeiros de 2011 a 2014, acrescida de 5%.
    • De 2017 a 2022, o limite corresponderá ao valor apurado no ano anterior, corrigido pela variação nominal do PIB.

Justificativa

  • O Brasil vive um grave desequilíbrio fiscal. As políticas econômicas equivocadas adotadas nos últimos quatro anos agora vêm cobrar seu preço: baixo crescimento e corrosão do valor da moeda.
  • Governo vem tentando contingenciar recursos para atingir novamente uma situação de equilíbrio. No entanto, não se pode permitir que a irresponsabilidade do passado prejudique os investimentos públicos necessários para a solução dos problemas logísticos do País.
  • Sem rodovias, ferrovias, portos e aeroportos com capacidade suficiente e em bom estado de conservação, o Brasil perderá competitividade na economia global.
  • Por isso, a proposta da PEC é garantir, no mínimo, a média dos investimentos realizados entre 2011 e 2014 pelos próximos sete anos – mesmo sendo da opinião de que o investimento e o custeio dessas importantes infraestruturas mereceriam muito mais recursos.
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