Resumo executivo da PEC n° 104 de 2015
Autor: Comissão Especial para o Aprimoramento do Pacto Federativo 2015, Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP) e outros | Apresentação: 16/07/2015 |
Ementa: Acrescenta o art. 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para estabelecer patamares mínimos de gastos com rodovias, ferrovias, portos e aeroportos para os anos de 2016 a 2022.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
CMA – Comissão de Meio Ambiente | – | – |
Principais pontos
- Acrescenta o art. 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para estabelecer patamares mínimos de gastos com rodovias, ferrovias, portos e aeroportos para os anos de 2016 a 2022.
- Para 2016, esse limite deve equivaler à média dos montantes empenhados nos exercícios financeiros de 2011 a 2014, acrescida de 5%.
- De 2017 a 2022, o limite corresponderá ao valor apurado no ano anterior, corrigido pela variação nominal do PIB.
Justificativa
- O Brasil vive um grave desequilíbrio fiscal. As políticas econômicas equivocadas adotadas nos últimos quatro anos agora vêm cobrar seu preço: baixo crescimento e corrosão do valor da moeda.
- Governo vem tentando contingenciar recursos para atingir novamente uma situação de equilíbrio. No entanto, não se pode permitir que a irresponsabilidade do passado prejudique os investimentos públicos necessários para a solução dos problemas logísticos do País.
- Sem rodovias, ferrovias, portos e aeroportos com capacidade suficiente e em bom estado de conservação, o Brasil perderá competitividade na economia global.
- Por isso, a proposta da PEC é garantir, no mínimo, a média dos investimentos realizados entre 2011 e 2014 pelos próximos sete anos – mesmo sendo da opinião de que o investimento e o custeio dessas importantes infraestruturas mereceriam muito mais recursos.