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CD PEC 131/2011

16 de outubro de 2019
em Proposições Legislativas
0
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Resumo Executivo – PEC n° 131 de 2011

Autor: Nilson Leitão (PSDB/MT) Apresentação: 21/12/2011

Ementa: Altera o § 4º do art. 184 e acrescenta inciso IX e §§ 3º e 4º ao art. 187 da Constituição Federal.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Alceu Moreira (PMDB-RS), pela admissibilidade. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator

Principais pontos

  • A proposta assegura a prestação de serviço de orientação técnica agrícola e pecuária específica por agentes comunitários da terra, como parte integrante da Política Agrícola e da Reforma Agrária.
  • A medida visa equiparar a atuação dos agentes comunitários da terra com o de agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.
  • Uma lei federal posterior vai tratar do regime jurídico e da regulamentação das atividades dos agentes comunitários da terra.

Justificativa

  • Produz similaridade com o caso dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes Comunitários de Endemias possibilitando a regulação infraconstitucional dos Agentes Comunitários da Terra através de uma lei federal.
  • O Agente Comunitário da Terra terá a atribuição de orientação técnica agrícola e pecuária específica aos assentados da reforma agrária e aos agricultores familiares de forma direta e periódica.
  • O Agente Comunitário da Terra reforçará o acompanhamento dos assentados da reforma agrária e dos agricultores familiares cobrindo uma lacuna existente nas políticas agrícola e pecuária, além de buscar a sustentabilidade das famílias no campo.
  • Desempenhará um papel relevante de interlocução junto às comunidades rurais, uma vez que o agente deverá residir nas proximidades e com isso conhecerá com mais eficácia as necessidades e os problemas locais de cada região.
  • Na regulamentação deverão ser estabelecidos os requisitos para o exercício da profissão, o perfil profissional, as atribuições, campo de atuação, forma de inclusão dos técnicos, bem como as normas e as diretrizes do Programa de Agentes Comunitários da Terra.
  • O Agente Comunitário da Terra terá como atribuição o exercício de atividades técnicas nas áreas agrícola e pecuária, em pequenas propriedades rurais, onde se pratica a agricultura de subsistência e familiar, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do programa e sob a supervisão de um órgão gestor definido em regulamento.
  • A PEC contribuirá para a melhoria da produtividade da maioria dos 5,2 milhões de estabelecimentos rurais existentes com a orientação técnica específica dos Agentes Comunitários da Terra.
  • Os maiores assentamentos do Brasil não produzem nem para sua própria sub existência, os estados com maiores assentamentos como Mato Grosso e Pará importam quase 90% dos produtos hortifrutigranjeiros.
  • Dessa forma, a PEC é meritória e deve prosperar.
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