Resumo Executivo – PDC n° 844 de 2017
Autor: Sergio Souza (PMDB/PR), Evair Vieira de Melo (PV/ES) | Apresentação: 09/11/2017 |
Ementa: Reintroduz a cobrança de direitos alfandegários na circulação de alguns produtos agropecuários no âmbito do Mercosul.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- O PDC reintroduz a cobrança de taxas alfandegárias no âmbito do Mercosul para os seguintes produtos agropecuários:
- Leite fluído, leite em pó e soro de leite (NCM 04.01, 04.02 e 04.04)
- Arroz (NCM 10.06)
- Trigo e mistura de trigo com centeio (NCM 10.01)
- Maçãs (NCM 0808.10.00)
- A possibilidade de cobrança das taxas será mantida até a implementação de políticas públicas que neutralizem as assimetrias nos custos internos de produção entre o Brasil e os demais países–membros do MERCOSUL.
Justificativa
- As assimetrias na política macroeconômica, cambial, monetária e tributária, trabalhista e ambiental criaram distorções na formação de custos de produção, significativamente diferenciados entre os países-membros do Mercosul.
- Além disso, as cadeias da pecuária de leite, da triticultura, orizicultura e da maçã, passam por uma terrível crise, com forte queda na rentabilidade e mesmo abandono da atividade por milhares de famílias de pequenos produtores, em todo o País.
- Tais fenômenos merecem ser reparados para garantir igualdade de condições entre as partes no âmbito no Mercado Comum e evitar risco de falência de alguns segmentos da produção nacional.
- Soma-se a isso, o fato de que o funcionamento da União Aduaneira, suporte fundamental do Mercosul, tem sido imperfeita e distorcida pela prática de numerosas Listas de Exceção à Tarifa Externa Comum, em especial de tarifas externas diferenciadas para bens de capital e insumos para a produção agrícola.
- Essas condições têm criado encargos gravosos ao meio rural brasileiro, e, em consequência, distorções expressivas de custos entre os países-membros, com nítido desfavor ao Brasil.
- Em face de as distorções descritas estarem causando compromissos gravosos à agropecuária nacional, o projeto mostra-se meritório pois possibilita a cobrança de diretos alfandegários na circulação, entre o Brasil e os demais países do Bloco, para os produtos mencionados, incentivando a produção nacional.