Resumo Executivo – PDC n° 796 de 2017
Autor: Aníbal Gomes (PMDB/CE) | Apresentação: 17/10/2017 |
Ementa: Susta a Portaria nº 734, de 31 de agosto de 2017, do Ministro de Estado da Justiça.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) | – | – |
Principais pontos
- Susta a Portaria nº 734, de 31 de agosto de 2017, do Ministro de Estado da Justiça, que declara de posse permanente do povo indígena Tapeba a Terra Indígena Tapeba com superfície aproximada de 5.294 hectares no Ceará.
Justificativa
- O processo de reconhecimento da terra indígena perdura há mais de trinta anos, porque não se trata exatamente de uma área efetivamente ocupada por indígenas. Trata-se de uma área habitada por uma população mestiça que está muito mais interessada na convivência pacífica das famílias, na produção e no progresso.
- Há relatos da população local de que a Funai, o CIMI, o ISA e outras ONG’s presentes na região, têm atuado de maneira inescrupulosa, afim de criar, numa região que vivia um clima de paz, um conflito entre os seus habitantes.
- Os insufladores das “retomadas” – termo utilizado pela Funai -, desafiam os direitos constitucionais dos agricultores que ali residem.
- Outro ponto controverso se mostra no fato de que a área pretendida já mudou de tamanho várias vezes, com a contínua inclusão de novas áreas.
- O pedido dos habitantes da região é unânime: apenas querem a segurança jurídica para produzir e prosperar na região historicamente habitada por eles. Trata-se, de fato, de habitantes que tiram seu sustento e cumprem com seu dever cívico de produzir riqueza, gerar empregos e promover o progresso da sociedade brasileira.
- Fica evidente que a Portaria não é um simples ato de natureza declaratória, é um ato normativo que exorbita do poder regulamentar e extrapola os limites da delegação legislativa. Portanto, deve ser sustada pelo bem da população que ali reside.