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CD PDC 120/2015

16 de outubro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PDC n° 120 de 2015

Autor: Adilton Sachetti (PSB/MT) Apresentação: 16/06/2015

Ementa: Autoriza, nos termos do § 3º do art. 231 da Constituição Federal, o aproveitamento dos recursos hídricos, mediante realização prévia dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA, dos projetos de engenharia e dos demais Estudos Ambientais, na hidrovia do Rio Tocantins, localizada no trecho da sua foz, no Estado do Pará, até o Lago da Barragem de Serra da Mesa, na confluência com o rio Tocantizinho, no Estado de Goiás, na hidrovia do Rio Araguaia, localizada no trecho da sua foz, no rio Tocantins, no Estado do Pará, até a foz do ribeirão Guariroba, no Estado de Goiás e na hidrovia do Rio das Mortes, localizada na foz do rio Araguaia, no Estado do Mato Grosso, até Nova Xavantina, no Estado do Mato Grosso.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. João Fernando Coutinho (PSB-PE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, da Emenda nº 1 da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e da Emenda nº 2 da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com subemenda. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator
Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (CINDRA)
Parecer da Relatora, Dep. Maria Helena (PSB-RR), pela aprovação. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Parecer do Relator, Dep. Rodrigo Martins (PSB-PI), pela aprovação, com emendas. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator
Comissão de Minas e Energia (CME)
Parecer do Relator, Dep. Edinho Bez (PMDB-SC), pela aprovação. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator

Principais pontos

  • Autoriza os Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA, dos projetos de engenharia e dos demais Estudos Ambientais, na hidrovia do Rio Tocantins, localizada no trecho da sua foz, no Estado do Pará, até o Lago da Barragem de Serra da Mesa, na confluência com o rio Tocantinzinho, no Estado de Goiás, na hidrovia do Rio Araguaia, localizada no trecho da sua foz, no rio Tocantins, no Estado do Pará, até a foz do ribeirão Guariroba, no Estado de Goiás e na hidrovia do Rio das Mortes, localizada na foz do rio Araguaia, no Estado do Mato Grosso, até Nova Xavantina, no Estado do Mato Grosso.

Justificativa

  • Os custos de investimentos para a navegabilidade de hidrovias passam ao largo dos benefícios, o que é demonstrado nos estudos de Viabilidade Técnica e Econômica (EVTEA) desenvolvido pela UFPR – Universidade Federal do Paraná.
  • A utilização das hidrovias em pauta trará, principalmente aos estados do Centro-Oeste, uma excelente opção para o escoamento de produção. Somente no estado de Mato Grosso, a área de influência hidroviária alcança uma produção de 18 milhões de toneladas, com redução de custos de fretes estimada em 20%.
  • Vantagens Das Hidrovias:
    • Um Comboio de 15 baraças equivale a 1.050 caminhões.
    • Um comboio de 15 barcaças equivale a 6 locomotivas + 216 vagões.
    • Baixa emissão de CO² – Menor Poluição dentre os modais de transporte.
  • Alta possibilidade de crescimento e alternativas de investimento:
    • Tomando-se como base os valores cobrados nos diversos modais temos nos países concorrentes do Brasil uma relação de 100 para o rodoviário, 70 para o ferroviário e 30 para o hidroviário. No Brasil temos uma relação de 100 para o rodoviário, 95 para o ferroviário e 40 para o hidroviário.
  • Mais adequado modal para transporte de commodities, caso da soja, milho e minérios.
  • Menor impacto ambiental que os outros modais;
  • Maior competitividade;
  • Grande capacidade de navegação fluvial no brasil;
  • Modal mais econômico e ecológico existente.
  • Problemas Para Implantação De Hidrovias
    • Entraves Ambientais;
    • Entraves Indígenas;
    • Burocracia.
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