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CD PEC 504/2010

22 de abril de 2024
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PEC n° 504 de 2010

Autor: Senador Demóstenes Torres (DEM/GO) Apresentação: 14/07/2010

Ementa: Altera o § 4º do art. 225 da Constituição Federal, para incluir o Cerrado e a Caatinga entre os biomas considerados patrimônio nacional.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Principais pontos

  • A proposta de emenda à Constituição, oriunda do Senado Federal, pretende alterar o § 4º do art. 225 da Constituição Federal, para incluir o Cerrado e a Caatinga entre os biomas considerados patrimônio nacional.

Justificativa

  • Apesar da nobre intenção do projeto, argumenta-se que no Brasil o desafio não reside na falta de leis para proteção do bioma, mas sim na aplicação do Código Florestal. E com o advento do Novo Código Florestal e do Cadastro Ambiental Rural, o Brasil ganhou um novo marco legal para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
  • O Brasil possui 66,3% de florestas nativas preservadas e dentro dessa porcentagem mais da metade se encontra dentro dos imóveis rurais (33,2%), evidenciando o comprometimento dos produtores com a conservação. Desses biomas que ainda não estão inseridos na Constituição Federal, 43% do Cerrado e 53% da Caatinga continuam conservados.
  • Dessa forma, o Brasil conta com uma das legislações ambientais mais rigorosas do mundo, sendo um importante mecanismo de proteção aos referidos biomas.
  • A inclusão do Cerrado e da Caatinga como patrimônio nacional pode gerar insegurança jurídica em relação ao uso e manejo das propriedades rurais já estabelecidas nessas áreas. A partir do momento em que esses biomas são reconhecidos como patrimônio nacional, é possível que sejam impostas novas restrições ou exigências legais para o uso da terra e atividades agrícolas, o que pode afetar as práticas existentes e gerar incertezas sobre as atividades futuras.
  • Isso pode levar a um aumento da burocracia e da complexidade na obtenção de licenças e autorizações para atividades agropecuárias. Proprietários de terras que já estão em produção podem se ver em conflito com os objetivos de conservação dos biomas, levando a disputas legais e litígios que podem comprometer a estabilidade e viabilidade de suas operações agropecuárias, especialmente do cerrado, que atualmente é uma região altamente produtiva de grãos, fibras, carnes e diversos outros produtos.
  • O Cerrado, como segundo maior bioma do país, é monitorado e protegido por programas do Ministério do Meio Ambiente, como o Programa Cerrado Sustentável e o Programa de Cooperação Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados (Prodecer). Além disso, existem outros projetos e ações voltados para a conservação e uso adequado do Cerrado e da Caatinga como o Programa de Monitoramento Ambiental dos Biomas Brasileiros.
  • É evidente que esses biomas são fundamentais para o agronegócio brasileiro, com grande parte das áreas degradadas passando por processos de recuperação e se tornando altamente produtivas.
  • Em resumo, a inclusão do Cerrado e da Caatinga como patrimônio nacional pode criar um ambiente de incerteza e complexidade jurídica para os proprietários de terras e produtores rurais que já estão estabelecidos nessas áreas, impactando suas operações e investimentos futuros.
Publicação anterior

CD PEC 361/2017

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