Resumo executivo da PEC n° 187 de 2016
Autor: Vicentinho Júnior (PSB/TO) | Apresentação: 18/02/2016 |
Ementa: Acrescenta o §8º ao art. 231 da Constituição Federal de 1988, a fim de permitir às comunidades indígenas praticar atividades agropecuárias e florestais em suas terras, bem como, comercializar aquilo que foi produzido e gerenciar sua renda.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | 27/08/2019 – Parecer do Relator, Dep. Pedro Lupion (DEM-PR), pela admissibilidade desta e pela inadmissibilidade da PEC 343/2017, apensada. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Principais pontos
- Acrescenta o §8º ao art. 231 da Constituição Federal, a fim de permitir às comunidades indígenas praticar atividades agropecuárias e florestais em suas terras, bem como, comercializar aquilo que foi produzido e gerenciar sua renda.
Justificativa
- Visa atender os anseios de diversas comunidades indígenas pelo país que se vêm equivocadamente tutelados pela Funai, sem poder ter livre iniciativa de explorar ou não suas terras.
- Ao isolá-los da sociedade brasileira muitos índios praticam a agricultura e a pecuária a margem da lei em suas terras.
- A falta de regulamentação dessa atividade (e o entendimento de alguns no sentido de que referida atividade seria vedada pela Constituição Federal) afasta essa realidade da legalidade, levando os indígenas a atuarem na informalidade.
- Diante disso, não seria melhor que as comunidades indígenas, por opção e vontade própria, pudessem cultivar a terras e comercializar o que produzem?
- Nesse sentido, a Organização das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas afirma:
“Os povos indígenas no exercício do seu direito à livre determinação, têm direito à autonomia ou ao autogoverno nas questões relacionadas com seus assuntos internos e locais, assim como os meios para financiar suas funções autônomas”. - Por tudo acima exposto, a proposta é meritória e deve prosperar.