Resumo Executivo – PEC n° 6 de 2019
Autor: Poder Executivo | Apresentação: 20/02/2019 |
Ementa: Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | Parecer com Complementação de Voto, Dep. Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), pela admissibilidade, ressalvada a inadmissibilidade quanto a alguns dispositivos Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão Especial | Aprovada a Proposta de Redação para o Segundo Turno | – |
Principais pontos
- A PEC altera o regime da previdência social com o intuito de fortalecer a sustentabilidade do sistema de seguridade social, por meio do aperfeiçoamento de suas regras, notadamente no que se refere aos benefícios previdenciários e assistenciais.
- Principais mudanças para o Setor Rural:
- Ampliou o tempo de contribuição de mínimo 15 anos para 20 anos;
- Aumentou a idade mínima para as mulheres de 55 anos para 60 anos, igualando aos homens;
- Altera para todas as áreas, inclusive para trabalhadores rurais, os benefícios concedidos por pensão por morte (benefício concedido de 60% + 10% por dependente até o limite de 100%);
- Necessidade de a unidade familiar rural ter um recolhimento anual mínimo de R$ 600,00 para ter direito ao benefício como segurado especial (unidade familiar é o trabalhador rural, cônjuge ou companheiros, filhos maiores de dezesseis anos, que exerça atividade em regime de economia familiar, sem empregados permanentes);
- Benefícios de prestação continuada (BPC) ou benefícios assistenciais: beneficiários com até 60 anos receberão um benefício mensal de R$ 400, e de um salário mínimo para maiores de 70 anos;
- As empresas ficam desobrigadas a recolher a multa do FGTS (40%) sobre o saldo quando o funcionário se aposentar;
- A incidência tributária sobre as exportações incidentes a todos os produtores que optaram em recolher a contribuição previdenciária sobre a folha de salários ou sobre o faturamento. Cumpre salientar que esse benefício alcança todos os produtores rurais que efetuam a exportação direta (sem intermediários), dessa forma, pode impactar o setor agropecuário; e
- Por fim, a PEC pretende alterar o § 2º do artigo 109, da Constituição Federal, que pretende excluir em todas as matérias (não só na área previdenciária) a competência da Justiça Federal do Distrito Federal para o ajuizamento e tramitação de ações em face da União (administração direta ou indireta, ou seja, IBAMA, ICMBio, Funai, Incra, Anvisa, ANTT, etc). Tal pleito tira do produtor rural a possibilidade de questionar judicialmente os atos praticados pelo Poder Público na Justiça Federal do Distrito Federal, ou seja, outra localidade de seu município, que muitas vezes sofre pressões de ONG’s e do Ministério Público Federal.
Justificativa
- A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) defende que a aprovação da proposta leve em consideração:
- O reconhecimento dos diferenciais dos trabalhadores rurais em relação aos critérios de concessão de benefícios, tendo em vista as condições de trabalho, o tempo médio até a aposentadoria e sua menor expectativa de vida em relação aos trabalhadores urbanos;
- A manutenção da política de incentivo às exportações, garantindo competitividade, segurança jurídica e condições favoráveis aos investimentos ao setor produtivo brasileiro que, somente em 2018, contribuiu com mais de U$ 101 bilhões à balança comercial;
- A necessidade de dar maior transparência aos recursos arrecadados e aos valores custeados pela Previdência; e maior combate a fraudes e sonegações no sistema previdenciário.
- POR QUE É IMPORTANTE MANTER A ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS SOBRE RECEITAS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO?
- A REVOGAÇÃO PODERIA ACARRETAR UMA PERDA DE 11 MIL POSTOS DE TRABALHO DIRETOS SOMENTE NA AVICULTURA E SUINOCULTURA;
- A DESONERAÇÃO DEVOLVEU PARTE DA COMPETITIVIDADE INTERNACIONAL AO SETOR AGROPECUÁRIO POR REDUZIR O CUSTO INDIRETO DA MÃO DE OBRA APLICADA;
- EMPRESAS RESGATARAM PARTE DA COMPETITIVIDADE PERDIDA PELO PAÍS NOS ÚLTIMOS ANOS;
- CONTRIBUIR COM A PREVIDÊNCIA SOBRE A RECEITA BRUTA É PAGAR SOBRE O TRABALHO DAS MÁQUINAS, COMO SE ESTAS PUDESSEM SE APOSENTAR, OU ENTÃO É ENXERGAR AINDA UMA AGRICULTURA QUE PRATICAMENTE NÃO EXISTE MAIS, SINÔNIMO DE ATRASO E BAIXA PRODUTIVIDADE.