Resumo Executivo – PDC n° 375 de 2016
| Autor: Jerônimo Goergen (PP/RS) | Apresentação: 04/05/2016 | 
Ementa: Susta o “Decreto de 1º de abril de 2016, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Riacho do Mato, situado no Município de São João D”Aliança, Estado de Goiás”.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
| Comissão | Parecer | FPA | 
|---|---|---|
| Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | Parecer da Relatora, Dep. Magda Mofatto (PL-GO), pela aprovação. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator | 
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – | 
Principais pontos
- Susta o “Decreto de 1º de abril de 2016, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Riacho do Mato, situado no Município de São João D’Aliança, Estado de Goiás”.
 
Justificativa
- O Decreto tem efeito de ilegalidade, pois publicado nas vésperas da votação de afastamento da Presidente da República, não visa atingir o fim do ato administrativo e atender os interesses dos beneficiados, mas sim, apenas editar atos administrativos para marcar a gestão sem a devida análise e discussão do tema.
 - Ressalte-se que no ano de 2015 e até março de 2016 nenhum imóvel foi desapropriado para a reforma agrária por ser considerado improdutivo.
 - Essa falta de ação na reforma agrária no governo da Presidente Dilma se tornou o motivo do descontentamento e de vários dos protestos articulados pelos movimentos sociais que lutam pela redistribuição de terras no Brasil.
 - A matéria é complexa e claramente o método de demarcação das terras indígenas, que vem sendo adotado pelo Brasil não atende os interesses dos indígenas e dos produtores rurais, que eventualmente estejam em áreas consolidadas.
 - Quase a totalidade das demarcações administrativas, pelo ativismo judicial e pela adoção de critérios muitas vezes discutíveis, geram a necessidade de análise judicial.
 - A Administração Pública ao editar o Decreto não atendeu aos princípios basilares inerentes ao ato administrativo (legalidade, impessoalidade e moralidade), sendo um ato inconstitucional e frágil.
 - Ao extrapolar suas competências, e desvirtuar o ato normativo, a Presidente da República edita o Decreto sem numeração para demarcação de terras indígenas, tornando-se necessário sustar seus efeitos, por não atender os preceitos do ato administrativo e extrapolar o poder regulamentar da Presidente da República.
 
	    	
		    