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CD PDC 363/2016

7 de outubro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PDC n° 363 de 2016

Autor: Jerônimo Goergen (PP/RS) Apresentação: 04/05/2016

Ementa: Susta o “Decreto de 1º de abril de 2016, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Lagoa dos Bois/Tunisia, situado no Município de Quixeramobim, Estado do Ceará

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) Parecer do Relator, Dep. General Girão (PSL-RN), pela prejudicialidade. Inteiro teor Contrária ao parecer do relator
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) – –

Principais pontos

  • Susta o “Decreto de 1º de abril de 2016, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Lagoa dos Bois/Tunisia, situado no Município de Quixeramobim, Estado do Ceará”.

Justificativa

  • O Decreto tem efeito de ilegalidade, pois publicado nas vésperas da votação de afastamento da Presidente da República, não visa atingir o fim do ato administrativo e atender os interesses dos beneficiados, mas sim, apenas editar atos administrativos para marcar a gestão sem a devida análise e discussão do tema.
  • Isso se caracteriza por desvio de finalidade pois a presidente, embora atuando nos limites de sua competência, praticou o referido Decreto por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela Constituição e exigidos pelo interesse público.
  • Ressalte-se que no ano de 2015 e até março de 2016 nenhum imóvel foi desapropriado para a reforma agrária por ser considerado improdutivo.
  • Essa falta de ação na reforma agrária no governo da Presidente Dilma se tornou o motivo do descontentamento e de vários dos protestos articulados pelos movimentos sociais que lutam pela redistribuição de terras no Brasil.
  • Assim, para agradar a esses movimentos, em cerimônia no Palácio do Planalto no dia 1º de abril, a Presidente Dilma, de forma irresponsável, assinou 25 decretos de desapropriação de imóveis rurais, dos quais 21 deles se referem a áreas declaradas de interesse social para fins de reforma agrária.
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