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SF PLS 470/2018

3 de outubro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PLS n° 470 de 2018

Autor: Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Senador Eunício Oliveira (MDB/CE) Apresentação: 05/12/2018

Ementa: Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para elevar a pena de maus-tratos e estabelecer punição financeira para estabelecimentos comerciais que concorrerem para esta prática.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto, com a RESSALVA de RETIRAR os animais de produção do escopo das proposições.

Comissão Parecer FPA
CMA – Comissão de Meio Ambiente – –

Principais pontos

  • Aumenta a pena de maus-tratos (detenção, de um a três anos, e multa) e estabelece punição financeira (um a mil salários mínimos) para estabelecimentos comerciais que concorrerem para esta prática.

Justificativa

  • Segundo a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), o bem-estar animal dos animais de produção (bovinos de corte, suinocultura e avicultura comerciais, entre outros) é um assunto complexo e com dimensões científicas, éticas, econômicas, culturais e políticas.
  • A percepção do bem-estar animal e o que constitui ou não atos de crueldade difere entre países e culturas, dessa maneira, os padrões de bem-estar animal definidos pela OIE fornecem a base para a criação de um consenso entre os países membros para apoiar sua adoção.
  • As cadeias de proteína animal (aves, suínos, bovinos, peixes e etc.) seguem os protocolos definidos pela OIE nos sistemas de produção, no transporte, na insensibilização, no abate humanitário, além de atuar de forma proativa no envio de sugestões e comentários, sempre que houver possibilidade de rediscussão dos capítulos de cada atividade.
  • A aplicação das recomendações da OIE resguarda a agropecuária nacional, favorece a imagem dos produtores, gera credibilidade ao serviço veterinário oficial e beneficia diretamente os animais.
  • O objetivo central das proposições, de resguardar a saúde e o bem-estar dos animais domésticos, é nobre, no entanto, a não exclusão dos animais de produção, cujo manejo é especifico e regulado conforme legislações internacionais (OIE), causa insegurança jurídica para toda a cadeia agropecuária.
Publicação anterior

MP 772/2017

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