Resumo Executivo – PL n° 3805 de 2019
Autor: Senador Major Olimpio (PSL/SP) | Apresentação: 02/07/2019 |
Ementa: Altera os arts. 157 e 180, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer/Situação | FPA |
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CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | – | – |
Principais pontos
- Altera os arts. 157 e 180, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena para roubo de cargas.
- A medida torna mais rígida a pena com relação aos crimes de Roubo/Furto de Cargas; e tira a possibilidade de o receptador não ser enquadrado no crime de Roubo/Furto, quer na sua forma mais simples, como na forma qualificada.
Justificativa
- Apenas no ano de 2018 o Brasil registrou 22 mil roubos de carga, com um prejuízo estimado em R$ 2 bilhões. Baseado em fatos noticiados ao longo do ano 2016, o exemplo bastante rotineiro no setor agropecuário é o de roubos nas propriedades rurais e nas revendas de insumos pelo país, sobretudo se comparada à brandura do tratamento que é dado por nossa legislação às condutas relacionadas.
- Segundo dados da Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários (ANDAV), entre janeiro e outubro de 2016, foram contabilizadas 15.200 embalagens roubadas, o que significa menos 16 milhões de hectares tratados, aumento dos riscos no transporte e ambientais e maior preocupação com a segurança alimentar. Em média, cada ação resulta em um prejuízo de 793 mil reais para o distribuidor.