Resumo Executivo – MP n° 867 de 2018
Autor: Poder Executivo | Apresentação: 27/12/2018 |
Ementa: Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre o Programa de Regularização Ambiental e o Cadastro Ambiental Rural.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Principais pontos
- A MP altera a Lei n° 12.651 de 2012, o Código Florestal, para estender até 31 de dezembro de 2019 o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) permitida a prorrogação por mais um ano por ato do Chefe do Poder Executivo.
Justificativa
- DEFINIÇÃO DO CONCEITO DE “IDENTIDADE ECOLÓGICA” E “TERMO DE COMPROMISSO”;
- REGULAMENTAÇÃO DO ART. 68 – LEGALIDADE DA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA QUANDO OBSERVADOS OS PERCENTUAIS DE RESERVA LEGAL APLICÁVEIS À ÉPOCA;
- OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL (PRA) – ART. 59;
- DETERMINAÇÃO, PARA FINS DE CONCESSÃO DE CRÉDITO RURAL, DA INSCRIÇÃO DO IMÓVEL RURAL NO CAR E NÃO O PROPRIETÁRIO (ART. 78-A);
- DEFINIÇÃO CLARA ACERCA DA CONVERSÃO DE MULTAS RELATIVAS A DESMATAMENTOS QUE FORAM REALIZADOS ANTES DE 22 DE JULHO DE 2008 (ART. 42);
- PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ADESÃO AO CAR ATÉ 31/12/19;
- PERMITE A ALTERAÇÃO DE USO OU DE ATIVIDADE DESENVOLVIDA EM ÁREAS RURAIS JÁ CONSOLIDADAS;
- DETERMINAÇÃO QUE A EXPLORAÇÃO DE ÁREAS SITUADAS NOS PANTANAIS E PLANÍCIES PANTANEIRAS SEJA REGULADA PELO REGIME GERAL DO CÓDIGO FLORESTAL ENQUANTO NÃO HOUVER REGULAMENTAÇÃO DE DISPOSITIVO ESPECÍFICO;
- INCLUSÃO DA AVERBAÇÃO DAS COMPENSAÇÕES DE RESERVA LEGAL REALIZADAS ATRAVÉS DA DOAÇÃO DE ÁREAS PARA REGULARIZAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E DA TRANSFERÊNCIA DIRETA DE EXCEDENTES.