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CD PL 599/2015

3 de outubro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL n° 599 de 2015

Autor: Margarida Salomão (PT/MG) Apresentação: 05/03/2015

Ementa: Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, que , dentre outros objetos “altera a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins na cadeia de produção e comercialização da soja e de seus subprodutos”, para restituir a apuração de crédito presumido para rações animais.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) Aprovado o Parecer contra o voto do Deputado Marcon.. Parecer do Relator, Dep. Silas Brasileiro (PMDB-MG), pela aprovação, com substitutivo. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator
Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Aprovado por Unanimidade o Parecer.. Parecer do Relator, Dep. Assis Carvalho (PT-PI), pela inadequação financeira e orçamentária do Projeto e do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. Inteiro teor Contrária ao parecer do relator

Principais pontos

  • Restabelecer a apuração de crédito presumido para rações animais.
    • Crédito presumido: visa ressarcir os exportadores do pagamento das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre as respectivas aquisições, no mercado interno, de matérias-primas e produtos intermediários para utilização no processo produtivo.

Justificativa

  • A alteração de crédito presumido gerou um desequilíbrio econômico para as fábricas de ração destinada ao setor de aves e suínos tornando o seu produto final mais caro.
  • Se a ração se torna mais cara por consequência haverá um incremento de preços de itens essenciais na cesta básica do brasileiro.
  • Além disso, a retomada desse crédito não representará renúncia fiscal, visto que a cadeia avícola/suinícola já estava contemplada com tal benefício e proporcionará a continuidade do fomento e agregação de valor ao complexo soja.
  • As fábricas do setor de rações enfrentam embaraços operacionais para o controle de estoques físicos e contábeis, pois os mesmos insumos utilizados em diferentes rações sujeitam-se a regimes tributários diversos, dependendo da indicação de consumo de cada ração por uma ou outra espécie animal.
  • A carga tributária nas rações é estimada em mais de 17%, com impacto desfavorável direto nos custos de produção de alimentos destinados ao consumidor brasileiro e na competitividade internacional do setor.
  • Sendo assim o PL pretende reverter essa distorção, evitar onerar o custo da cesta básica e garantir a competitividade externa do produto nacional.
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