Resumo Executivo – PL n° 599 de 2015
Autor: Margarida Salomão (PT/MG) | Apresentação: 05/03/2015 |
Ementa: Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, que , dentre outros objetos “altera a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins na cadeia de produção e comercialização da soja e de seus subprodutos”, para restituir a apuração de crédito presumido para rações animais.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | Aprovado o Parecer contra o voto do Deputado Marcon.. Parecer do Relator, Dep. Silas Brasileiro (PMDB-MG), pela aprovação, com substitutivo. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) |
Aprovado por Unanimidade o Parecer.. Parecer do Relator, Dep. Assis Carvalho (PT-PI), pela inadequação financeira e orçamentária do Projeto e do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. Inteiro teor | Contrária ao parecer do relator |
Principais pontos
- Restabelecer a apuração de crédito presumido para rações animais.
- Crédito presumido: visa ressarcir os exportadores do pagamento das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre as respectivas aquisições, no mercado interno, de matérias-primas e produtos intermediários para utilização no processo produtivo.
Justificativa
- A alteração de crédito presumido gerou um desequilíbrio econômico para as fábricas de ração destinada ao setor de aves e suínos tornando o seu produto final mais caro.
- Se a ração se torna mais cara por consequência haverá um incremento de preços de itens essenciais na cesta básica do brasileiro.
- Além disso, a retomada desse crédito não representará renúncia fiscal, visto que a cadeia avícola/suinícola já estava contemplada com tal benefício e proporcionará a continuidade do fomento e agregação de valor ao complexo soja.
- As fábricas do setor de rações enfrentam embaraços operacionais para o controle de estoques físicos e contábeis, pois os mesmos insumos utilizados em diferentes rações sujeitam-se a regimes tributários diversos, dependendo da indicação de consumo de cada ração por uma ou outra espécie animal.
- A carga tributária nas rações é estimada em mais de 17%, com impacto desfavorável direto nos custos de produção de alimentos destinados ao consumidor brasileiro e na competitividade internacional do setor.
- Sendo assim o PL pretende reverter essa distorção, evitar onerar o custo da cesta básica e garantir a competitividade externa do produto nacional.