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CD PL 486/2015

3 de outubro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL n° 486 de 2015

Autor: Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB/SP) Apresentação: 26/02/2015

Ementa: Dispõe sobre o registro de bombas para extração de água de aquífero subterrâneo.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) Aprovado o Parecer.. Parecer da Relatora, Dep. Jozi Araújo (PTB-AP), pela rejeição. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Aprovado, por unanimidade, o Parecer Vencedor do Dep. Ricardo Tripoli. O parecer do Relator, Dep. Josué Bengtson, passou a constituir Voto em Separado.. Parecer do Relator, Dep. Ricardo Tripoli (PSDB-SP), pela rejeição. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator

Principais pontos

  • Determina que as lojas que comercializam bombas para extração de água, bem como as pessoas físicas ou jurídicas que as adquirirem, sujeitam-se a registro no órgão competente do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
    • Exige a renovação, a cada dois anos, da licença para o uso dessas bombas.
    • Obriga os fabricantes a imprimirem numeração cuja sequência será encaminhada ao órgão competente do Sisnama e constará nas correspondentes notas fiscais.

Justificativa

  • A proposição em análise é um típico caso que deve ser discutido e analisado no âmbito regional, haja vista que a dominialidade do bem (a água) que se pretende tutelar cabem aos estados federados.
  • O processo de outorga de exploração de aquíferos subterrâneos conduzidos pelos estados, por si só, já possui demasiados elementos de controle.
    • Dentre os documentos exigidos estão: documentos de posse ou cessão de uso da terra, projetos, estudos de viabilidade e detalhes das obras acompanhadas da ART, protocolo e cópia do Atestado de Regularidade Florestal, licença de instalação e relatório final de execução do poço, de acordo com as Normas Técnicas.
  • O Estado, muitas vezes em decorrência da ineficiência na fiscalização, onera o indivíduo e as empresas com exigências sem fundamentos técnicos.
  • A proposição contribuirá para a elevação de custos da cadeia produtiva, uma vez que requer modificação na estrutura do fabricante, de seus distribuidores e comerciantes a fim de atender à sua exigência de rastreabilidade.
  • Os órgãos responsáveis pela outorga da exploração de água dispõem de mecanismos de registro e controle da atividade, o que torna inócuo o controle que se pretende disciplinar por meio do projeto analisado.
  • O que se observará, na prática, é que o controle somente atingirá os cidadãos que agem dentro da regularidade, tornando suas vidas mais burocráticas e suas atividades mais custosas.
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