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CD PL 4131/2015

3 de outubro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL n° 4131 de 2015

Autor: Augusto Carvalho (SD/DF) Apresentação: 16/12/2015

Ementa: Altera a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, para fins de conceder compensação financeira a produtores rurais da Amazônia Legal e das regiões abrangidas pelo Cerrado, pela manutenção de áreas cobertas por florestas.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) Aprovado por Unanimidade o Parecer.. Parecer do Relator, Dep. Luiz Cláudio (PR-RO), pela aprovação. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator
Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (CINDRA)
Aprovado por Unanimidade o Parecer.. Parecer do Relator, Dep. Silas Câmara (PRB-AM), pela aprovação. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator

Principais pontos

  • Altera a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, com o objetivo de conceder compensação financeira a produtores rurais da Amazônia Legal e das regiões abrangidas pelo Cerrado, pela manutenção de áreas cobertas por florestas.
    • O projeto prevê compensação financeira aqueles produtores que mantenham preservação de área coberta por floresta acima do exigido como APP e RL entre as finalidades em que poderão ser prioritariamente aplicados recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal.

Justificativa

  • Atende a uma necessidade crescente de se implementar modelos mais eficazes para a preservação e desenvolvimento sustentáveis da região Amazônica e do bioma Cerrado. Dentre tais mecanismos, destaca o pagamento por serviços ambientais para a conservação da mata nativa.
  • Como bem sabemos, o produtor rural brasileiro é o maior interessado em proteger o ambiente natural e produzir de forma sustentável.
  • Muitos prestam serviços ambientais de valor incomensurável, inclusive preservando áreas de vegetação nativa em extensão muito superior àquela que corresponde às áreas de preservação permanente e reserva legal, nos termos da legislação em vigor.
  • Trata-se de uma questão de justiça que esses produtores possam receber alguma compensação financeira por tão relevantes serviços ambientais. Uma vez estabelecida essa prática, outros serão estimulados a investir na proteção da vegetação nativa, o que resultará em benefício de toda a sociedade.
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