Resumo Executivo – PL n° 3715 de 2019
Autor: Senador Marcos Rogério (DEM/RO) | Apresentação: 03/07/2019 |
Ementa: Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para determinar que, em área rural, para fins de posse de arma de fogo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Afonso Hamm (PP-RS), pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, que conclui pela rejeição das Emendas de Plenário de nºs 1 a 4. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) |
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Afonso Hamm (PP-RS), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela rejeição das Emendas de Plenário de nºs 1 a 4. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) |
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Afonso Hamm (PP-RS), pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela rejeição das Emendas de Plenário de nºs 1 a 4. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
PLENÁRIO (PLEN) |
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Afonso Hamm (PP-RS), pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela aprovação deste. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Principais pontos
- Permite que proprietário de imóvel rural tenha arma de fogo em toda a propriedade e não mais apenas na sede, como previsto na legislação vigente.
- A medida corrige um equívoco do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003), que autoriza a posse de arma de fogo no interior das residências e no local de trabalho, mas não particulariza a situação dos imóveis rurais, que são “casa e trabalho ao mesmo tempo”.
Justificativa
- Moradores de áreas rurais estão mais vulneráveis à violência, pois vivem em regiões mais afastadas e com menor oferta de proteção do Estado, sendo justificado o direito à posse de arma para a própria segurança,
- Não há sentido em garantir a posse somente no interior da sede do imóvel rural. O morador do campo precisa em qualquer ponto de sua propriedade, de meios para se defender dos inúmeros riscos a que está exposto, como roubo de animais, roubo de máquinas e roubo de safra.