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CD PDL 43/2019

3 de outubro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PDL n° 43 de 2019

Autor: Alexandre Padilha (PT/SP) Apresentação: 26/02/2019

Ementa: Susta os Atos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) expedidos em 2019, que concedem registros para novos produtos elaborados com agrotóxicos.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) – –
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) – –

Principais pontos

  • O PDL visa sustar os Atos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) expedidos em 2019, que concedem registros para novos produtos elaborados com agrotóxicos (Atos n° 1, 2, 4, 5, 7, 8 e 10).

Justificativa

  • Os pedidos de registro passam por um longo processo e são verificados por várias equipes técnicas, sem ingerência política do ministro da Agricultura. São três órgãos envolvidos: o Ministério da Agricultura avalia quanto à eficiência agronômica, a Anvisa analisa o impacto para a saúde humana e o Ibama observa os impactos ao meio ambiente.
  • O aumento da velocidade dos registros se deve a ganhos de eficiência possibilitados por medidas desburocratizantes implementadas nos três órgãos nos últimos anos, em especial na Anvisa.
    • Atualmente, são mais de 2 mil produtos na fila para serem avaliados e o prazo legal para a liberação é de quatro meses. Há produtos que estão na fila há mais de oito anos.
  • O objetivo de fazer a fila andar no Brasil é justamente para aprovar novas moléculas, menos tóxicas e que causem menos impacto ao meio ambiente, e assim oferecer alternativas melhores aos produtos mais antigos.
  • Ressalta-se que os defensivos que estão sendo registrados são, na imensa maioria, genéricos, ou seja, produtos que já estão sendo usados no mercado e aguardavam pelo registro há anos. Com isso, o preço de alguns produtos já caiu, pois pequenas empresas também podem produzir. Isso barateia o custo de produção e pode influir na queda do preço dos alimentos.
  • Ter mais marcas disponíveis no mercado não significa que se vai usar uma quantidade maior do produto.
    • O que determina o consumo é a existência ou não de pragas, doenças e plantas daninhas.
    • Os agricultores querem usar cada vez menos em suas plantações, pois os defensivos são caros e representam 30% do custo de produção.
  • Os critérios usados pelo Brasil para a aprovação de novos registros são mais rígidos do que os de outros países. Se fôssemos usar a classificação internacional, o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos, conhecido como Sistema GHS, o índice de pesticidas classificados como extremamente tóxicos no Brasil passaria de 34% para cerca de 14%.
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