Resumo Executivo – MP n° 832 de 2018
Autor: Poder Executivo | Apresentação: 27/05/2018 |
Ementa: Institui a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Principais pontos
- A Lei 13.703/18 institui a POLÍTICA DE PREÇOS MÍNIMOS DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS com a finalidade de promover condições razoáveis à realização de fretes no território nacional, de forma a proporcionar a adequada retribuição ao serviço prestado.
- A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicará tabela com os preços mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes para a referida Política de Preços Mínimos.
- Para fins da MP são definidos os seguintes tipos de carga: carga a granel; carga frigorificada; carga perigosa; e carga neo granel.
Justificativa
- O valor do frete é determinado pelas leis de mercado, ou seja, em função da oferta e da demanda, não havendo justificativa econômica para um tratamento diferenciado. A prática de tabelamento é um retrocesso que volta a uma prática nefasta na história brasileira. Isso retira eficiência do mercado!
- IMPEDE A LIVRE NEGOCIAÇÃO E FERE UM DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS QUE NORTEIAM A ORDEM ECONÔMICA, A LIVRE CONCORRÊNCIA;
- PERDA DE PIB E DE EMPREGOS E AUMENTO NOS PREÇOS DA ECONOMIA (quando a tabela estabelece preços maiores que o que seria definido no mercado, a consequência é aumento de custos, que alimenta a inflação, gera perda de produção, de emprego e de exportações);
- INFLAÇÃO PARA PRODUTOS DA CESTA BÁSICA, COM DESTAQUE PARA O:
- Sal: aumento do custo do frete de 160% na rota RN-DF; 135% no trecho RN-RJ; e 110% no trecho RN-SP. O Rio Grande do Norte produz 95% da produção nacional;
- Arroz: aumento do custo do frete de 40% no transporte entre o Sul (responsável por 80% da produção nacional) e o Sudeste;
- Laticínios: aumento de até 6% no custo total do produto final.
- INSEGURANÇA JURÍDICA EM RELAÇÃO A POSSÍVEIS FUTUROS TABELAMENTOS REDUZ A PREVISIBILIDADE DO NEGÓCIO;
- PERDA DE COMPETITIVIDADE DAS EXPORTAÇÕES E DESESTÍMULO À PRODUÇÃO (aumento de preço dos produtos nacionais gera substituição de produtos nacionais por produtos importados);
- AUMENTO MÉDIO DO CUSTO DO FRETE PARA A INDÚSTRIA ESTIMADO EM 12% E DO PREÇO DE INSUMOS E MATÉRIAS PRIMAS ESTIMADO EM 7%;
- IMPACTO DIRETO NA REDUÇÃO DA RENDA DO PRODUTOR RURAL (o tabelamento do frete aumenta significativamente o custo dos insumos que chegam à propriedade rural, impactando fortemente a renda dos produtores); e
- ESTÍMULO A CRIAÇÃO DE FROTAS PRÓPRIAS, USO DE OUTROS MODAIS E REALOCAÇÃO DE EMPRESAS.