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MP 772/2017

2 de outubro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – MP n° 772 de 2017

Autor: Poder Executivo Apresentação: 30/03/2017

Ementa: Altera a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Principais pontos

  • A Medida Provisória 772/2017 eleva de R$ 15 mil para R$ 500 mil o valor máximo de multa a ser aplicada para infrator não primário (frigoríficos, por exemplo) que tenha agido com dolo ou má-fé, afrontando as disposições da legislação referente aos produtos de origem animal (Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989)
  • Além da multa, a MP estipula penas como advertência, apreensão de mercadorias e até interdição do estabelecimento.

Justificativa

  • É direito do consumidor que os produtos de origem animal oferecidos ao consumo sejam seguros e respeitem os critérios de identidade e qualidade previstos na legislação.
  • As doenças veiculadas por produtos de origem animal, além dos riscos à saúde pública podem ainda afetar de forma adversa a confiança do consumidor, o comércio e o turismo, gerando perdas econômicas, aumento de custos e desemprego.
  • Sendo assim o arcabouço legal que prevê as penalidades quanto às infrações cometidas à legislação sanitária de inspeção e fiscalização de produtos de origem animal deve possuir mecanismos que estimulem os estabelecimentos a se adequarem a legislação.
  • Em resposta a essas preocupações e à evolução do agronegócio, vários países, entre eles o Brasil, têm buscado, mediante a implantação de novas legislações, munirem-se de instrumentos modernos e ágeis aplicáveis à normalização e fiscalização dos alimentos, desde a sua produção primária até o consumidor final.
  • O agronegócio evoluiu de tal forma que alçou o Brasil às primeiras posições mundiais de produção e exportação de diversos produtos, porém a legislação não acompanhou esse desenvolvimento sob a ótica da penalidade pecuniária perdendo seu aspecto coibitivo.
  • Assim, a referida MP vem em hora adequada buscando coibir fraudes e buscando adequar a legislação à realidade do atual agronegócio brasileiro no que diz respeito aos produtos de origem animal.
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