Resumo Executivo – MP n° 766 de 2017
Autor: Poder Executivo | Apresentação: 05/01/2017 |
Ementa: Institui o Programa de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Principais pontos
- A MP Institui o Programa de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Justificativa
- A MP já esta na forma de Projeto de Lei de Conversão (PLV 10/2017)
- O Relator da proposta, Dep. Newton Cardoso Jr. Propôs que todas as dívidas com a união tenham um desconto de:
- Para pagamento à vista, com desconto de 90% (noventa por cento) das multas de ofício, de mora, isoladas e dos juros de mora, e de 99% (noventa e nove por cento) sobre o valor do encargo legal e honorários;
- Pagamento à vista de, no mínimo, dez por cento da dívida consolidada, em até dez prestações mensais e sucessivas, e liquidação concomitante do restante em até cento e oitenta prestações mensais e sucessivas, com desconto de 80% (oitenta por cento) das multas de ofício, de mora, isoladas e dos juros de mora, e de 99% (noventa e nove por cento) sobre o valor do encargo legal e honorários;
- Pagamento à vista de, no mínimo, vinte por cento da dívida consolidada, em até vinte prestações mensais e sucessivas, e liquidação concomitante do restante em até duzentos e quarenta prestações mensais e sucessivas, com desconto de 75% (setenta e cinco por cento) das multas de ofício, de mora, isoladas e dos juros de mora, e de 99% (noventa e nove por cento) sobre o valor do encargo legal e honorários;
- Pagamento da dívida consolidada com desconto de 70% (setenta por cento) das multas de ofício, de mora, isoladas e dos juros de mora, e de 99% (noventa e nove por cento) sobre o valor do encargo legal e honorários, em prestações mensais e sucessivas, sendo o valor de cada prestação determinado pela aplicação dos percentuais a seguir sobre a receita bruta do mês imediatamente anterior ao do pagamento da parcela
- Ou seja as dívidas poderão sofrer abatimento de até 99% e com pagamento em até 20 anos.
- O governo apresenta posição CONTRÁRIA a proposta.