Resumo Executivo – MP n° 733 de 2016
Autor: Poder Executivo | Apresentação: 15/06/2016 |
Ementa: Autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural e altera a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Principais pontos
- A MP prevê uma série de modificações em operações de refinanciamento, prazos, suspensão de cobranças judiciais, suspenção de dívidas e vedação de sua inscrição na Dívida Ativa da União.
- Essa busca facilitar a liquidação e a renegociação das dívidas de crédito rural contratadas na região Nordeste e nos municípios do norte de Minas Gerais e do Espírito Santo e dos Vales do Mucuri e do Jequitinhonha no Estado de Minas Gerais que integram a região da Sudene.
- O objetivo é amenizar e corrigir dificuldades que o setor agrícola brasileiro passou com os desequilíbrios financeiros motivados pelas políticas públicas, conjunturas adversas, crise cambial e adversidades climáticas.
- Conforme a MP, os produtores têm até o dia 29 de dezembro de 2017 para liquidar suas dívidas com descontos que variam entre 10% e 95%, dependendo da data da contratação da dívida e do valor originalmente contratado.
- O prazo para os produtores que preferirem renegociar suas dívidas também vai até o dia 29 de dezembro de 2017, entretanto, para esses casos os descontos são menores, podendo chegar a 80%.
- Outra importante alteração incorporada pela MP foi a metodologia de cálculo da dívida a ser liquidada, retornando ao contrato de origem e expurgando todos os encargos de inadimplência e as multas.
- Estabelece que as dívidas rurais inscritas ou encaminhadas para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU) até a data de publicação da Lei resultante da MPV possam ser liquidadas com os descontos originalmente propostos pela MPV;
Justificativa
- O Nordeste enfrenta, nos últimos anos, uma das maiores estiagens de sua história. Os efeitos da seca prolongada colocam em risco a população e as atividades econômicas ali desenvolvidas, reduzindo drasticamente a renda de produtores rurais e, com isso, a capacidade de pagamento dos empréstimos contraídos.
- Dentre os maiores méritos da MP cita-se a concessão de rebates, descontos e bônus de adimplência para a liquidação ou repactuação dos débitos rurais, em percentuais compatíveis com o porte e a capacidade de pagamento do produtor e que levam em conta as regiões mais severamente atingidas pela seca.
- Parte das medidas previstas na MP se estendem aos produtores de todo o País, dado que o art. 4º autoriza a concessão de descontos para a liquidação das dívidas originárias de operações de crédito rural e das dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, inscritas na Dívida Ativa da União até 31 de dezembro de 2014.
- Tais descontos permitirão a recuperação de valores que dificilmente seriam recebidos pela União, o que, além de possibilitar a regularização da situação de milhares de produtores rurais, reforçará o caixa do Tesouro em um momento de dificuldade fiscal.
- A expectativa é que a MP 733 impulsione o setor rural, especialmente o nordestino, uma vez que ela permitirá não só o pagamento das dívidas, como também a recuperação do crédito por, aproximadamente, um milhão e duzentos mil produtores rurais.
- A perspectiva é que a medida resgate os postos de trabalho perdidos, dando ao agricultor a possibilidade de voltar novamente a plantar.