Resumo Executivo – PL nº 2123 de 2011
Autor: Alfredo Kaefer (PSDB/PR) | Apresentação: 24/08/2011 |
Ementa: Altera o art. 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, restabelecendo exclusão, da base de cálculo da contribuição do empregador rural pessoa física, das receitas que especifica.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto e ao PL 9252/2017, apensado
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | Parecer do Relator, Dep. Diego Garcia (PODE-PR), pela rejeição deste, e do PL 9252/2017, apensado. Inteiro teor | Contrária ao parecer do relator |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | |
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | – | |
Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | Parecer do Relator, Dep. Diego Garcia (PODE-PR), pela rejeição deste, e do PL 9252/2017, apensado. Inteiro teor | Contrária ao parecer do relator |
Principais pontos
- Exclui do tributo a produção de sementes e mudas para o plantio ou reflorestamento, e o produto animal destinado à reprodução pecuária ou granjeira e a utilização de animais como cobaias para fins de pesquisas científicas.
Justificativa
- A revogação do parágrafo 4º do Art. 25 da Lei n.º 8.212/1991, pela Lei n.º 11.718/2008, em vigor que no seu art.-12 revogou incentivos antes garantidos, passando a ser tributadas sementes e mudas, sêmen, embriões, ovo galado, pintinho de um dia, leitão e bezerro, onerando toda a cadeia produtiva.
- Entre seus efeitos estão à elevação do preço final dos alimentos e o desestímulo à pesquisa científica.
- Desta forma, é evidente que a agricultura e pecuária não podem abrir mão da isenção de FUNRURAL, como preconizado por este projeto e pelo PL 9252/2017, apensado, por ser a base primária da estrutura de produção do agronegócio.
- Portanto, a aprovação do projeto é um passo importante para a desoneração do setor responsável por ¼ do PIB brasileiro e do número de empregos.