Resumo Executivo – PL n° 2053 de 2015
| Autor: Roberto Balestra (PP/GO) | Apresentação: 23/06/2015 | 
Ementa: Dispõe acerca da constituição de imóvel rural ou fração deste como patrimônio de afetação, institui a cédula imobiliária rural, e dá outras providências.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
| Comissão | Parecer | FPA | 
|---|---|---|
| Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | Parecer do Relator, Dep. Lázaro Botelho (PP-TO), pela aprovação deste, e da Emenda do Senado (EMS 2053/2015 MESA). Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator | 
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado, Dep. Covatti Filho (PP-RS), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação da Emenda do Senado Federal. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator | 
Principais pontos
- O valor do imóvel pode ser particionado, para que o empréstimo seja aproximado do valor emprestado. Desta forma a propriedade pode obter novos créditos junto a outros credores.
 - Se houver inadimplência, somente a parte fracionada é transferida ao credor para fins de quitação da dívida.
 
Justificativa
- BENEFÍCIOS PARA O SETOR PRODUTIVO:
- Novas fontes de financiamento da produção rural;
 - Ampliação da concorrência no mercado de crédito rural;
 - Barateamento do crédito rural.
 
 
	    	
		    