Resumo Executivo – PL n° 732 de 2015
Autor: Assis do Couto (PT/PR) | Apresentação: 12/03/2015 |
Ementa: Altera o art. 16 da Lei n. 12.512, de 14 de outubro de 2011, para dispor sobre a participação das cooperativas no Programa de Aquisição de Alimentos – PAA.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | Parecer do Relator, Dep. Bohn Gass (PT-RS), pela aprovação deste, e do PL 1385/2015, apensado, com substitutivo. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- Determina que as cooperativas formadas por agricultores familiares apresentem apenas a Declaração de Aptidão ao Pronaf Jurídica (DAP) da referida sociedade nas operações executadas no âmbito do PAA (Programa de Aquisição de Alimentos).
- Dispensa-se, assim, a apresentação da listagem de todos os agricultores da cooperativa e suas respectivas DAPs.
Justificativa
- O desenvolvimento econômico da agricultura familiar depende da organização cooperativa de seus integrantes, o que deve ser incentivado pelo Estado.
- Além disso, as leis atuais tratam as sociedades cooperativas como entes distintos de seus associados, preterindo às mesmas a um papel intermediário na execução do PAA.
- O projeto corrige a situação, determinando que das cooperativas de agricultores familiares seja exigida apenas a DAP Jurídica, dispensando-as da apresentação da listagem de agricultores e suas respectivas declarações de aptidão ao Ponaf.
- Essas medidas tornam o programa livre de condicionantes e restrições que dificultam a sua operacionalização, bem como estabelecem uma política permanente de valorização e respeito às sociedades cooperativas.