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CD PL 466/2015

27 de setembro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL n° 466 de 2015

Autor: Ricardo Izar (PSD/SP) Apresentação: 25/02/2015

Ementa: Dispõe sobre a adoção de medidas que assegurem a circulação segura de animais silvestres no território nacional, com a redução de acidentes envolvendo pessoas e animais nas estradas, rodovias e ferrovias brasileiras.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Antonio Bulhões (PRB-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste; do PL 935/2015 e do PL 5168/2016, apensados; do Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes, com subemendas; e do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator
Comissão de Viação e Transportes (CVT) Parecer do Relator, Dep. Laudivio Carvalho (PMDB-MG), pela aprovação deste, com substitutivo, e pela rejeição do PL 935/2015, apensado. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) Parecer do Relator, Dep. Max Filho (PSDB-ES), pela aprovação deste, com substitutivo, e pela rejeição do PL 935/2015, e do PL 5168/2016, apensados. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator

Principais pontos

  • Dispõe sobre a adoção de medidas que assegurem a circulação segura de animais silvestres no território nacional, com a redução de acidentes envolvendo pessoas e animais nas estradas, rodovias e ferrovias brasileiras.

Justificativa

  • O projeto institui a adoção de medidas que visam assegurar a circulação segura de animais silvestres pelo território nacional, com a redução de acidentes envolvendo pessoas e animais nas estradas, rodovias e ferrovias brasileiras.
  • Estamos diante de um objetivo louvável, e de um projeto de lei que tem o mérito de buscar, ao mesmo tempo, defender a fauna silvestre e a integridade física da população brasileira.
  • O projeto passou pela Comissão de Viação e Transporte, onde foi apresentado substitutivo do deputado Laudivio Carvalho, acrescentando pequenos, mas importantes ajustes ao texto, sem alterar seus objetivos.
  • Ao ser distribuído para análise na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, onde o primeiro relator foi o deputado Bruno Covas, foi apresentado novo substitutivo com pequenas mudanças, que novamente serviram para enriquecer o texto sem alterar seu conteúdo significativamente.
  • Por fim, foi apresentado, ainda, substitutivo pelo deputado Max Filho, que reiterou a forma apresentada pelo substitutivo do deputado Bruno Covas.
  • Portanto, haja vista que os substitutivos apresentados até o momento serviram para aperfeiçoar o texto do PL 466 de 2015, e sua aprovação é medida que se impõe, uma vez que traz grandes benefícios ao meio ambiente e à segurança pública.
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