Resumo Executivo – PL n° 316 de 2011
Autor: Sandes Júnior (PP/GO) | Apresentação: 09/02/2011 |
Ementa: Dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento de Compostos Orgânicos de Origem Vegetal, que tem como objetivo reduzir as emissões de gases de efeito estufa e o consumo de combustíveis fósseis.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) | Parecer do Relator, Dep. Franklin Lima (PP-MG), pela aprovação deste, e do PL 1860/2011, apensado, com substitutivo. Inteiro teor | Contrária ao parecer do relator |
Comissão de Minas e Energia (CME) | Parecer do Relator, Dep. Marco Antônio Cabral (PMDB-RJ), pela aprovação deste, e do PL 1860/2011, apensado, na forma do Substitutivo Adotado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Inteiro teor | Contrária ao parecer do relator |
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | – | – |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- Estabelece o Programa Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento de Compostos Orgânicos de Origem Vegetal com o objetivo de:
- Estabelecer e consolidar uma política clara de desenvolvimento sustentável na produção de biocombustíveis e de compostos orgânicos para redução da emissão dos gases do efeito estufa;
- Instituir programa de estudos e pesquisas para prospecção de fontes alternativas de compostos orgânicos destinados à redução da emissão dos gases poluidores e do consumo dos combustíveis fósseis;
- Estimular as instituições de ensino e pesquisas para o desenvolvimento de estudos visando ao uso de tecnologias para quebra da lignocelulose, potencializando a produção de biocombustíveis;
- Promover o desenvolvimento tecnológico da academia, agências reguladoras e entes privados.
Justificativa
- O estabelecimento de políticas relativas à pesquisa e desenvolvimento de biocombustíveis (ou compostos orgânicos) está convenientemente tratado na Lei nº 9.478, de 1997, que “dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências”.
- Nessa Lei, estão definidas políticas, diretrizes, e competências necessárias para incrementar, em bases econômicas, sociais e ambientais, a participação dos biocombustíveis na matriz energética nacional; para fomentar a pesquisa e o desenvolvimento relacionados à energia renovável; e mitigar as emissões de gases causadores de efeito estufa e de poluentes nos setores de energia e de transportes, inclusive com o uso de biocombustíveis.
- Por sua vez, a Lei nº 10.636, de 2002, que “dispõe sobre a aplicação dos recursos originários da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, dispõe que os projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás, contemplados com recursos da Cide, serão administrados pelo Ministério do Meio Ambiente e abrangerão, entre outros, o fomento a projetos voltados à produção de biocombustíveis, com foco na redução dos poluentes relacionados com a indústria de petróleo, gás natural e seus derivados.
- Finalmente, o desenvolvimento de biocombustíveis e equipamentos associados é matéria complexa, multidisciplinar, que envolve diversos órgãos estatais, com destaque para a Petrobras, Embrapa, e Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações –MCTI.
- Com base no exposto, as proposições em análise em nada contribuem para o aperfeiçoamento da gestão, do planejamento, e desenvolvimento de biocombustíveis e, portanto, não devem prosperar.