Resumo Executivo – PL n° 139 de 1999
Autor: Alberto Goldman (PSDB/SP) | Apresentação: 02/03/1999 |
Ementa: Altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que “regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial”, modificando dispositivos que dispõem sobre direitos conferidos pela patente e a concessão de licença compulsória.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | – | – |
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) | – | – |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | Parecer do Relator, Dep. Andre Moura (PSC-SE), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste . Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Principais pontos
- O projeto visa alterar os artigos 43 e 68 da Lei n° 9.279 de 1996 (que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial) para:
- Incluir mais uma hipótese de licença compulsória e mais uma exceção ao artigo 43 da referida lei, segundo o qual “a patente confere ao seu titular o direito de impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar com estes propósitos: a) produto objeto de patente e b) processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado.
- O objetivo principal do projeto é evitar que o titular de patente crie uma reserva abusiva de mercado em prejuízo do consumidor nacional.
Justificativa
- Este traz modificações benéficas ao ordenamento jurídico brasileiro, pois evita que o titular de patente crie uma reserva abusiva de mercado em prejuízo do consumidor nacional.
- Além disso, se há abuso de poder econômico, como no caso da privação de acesso ao produto pelos cidadãos brasileiros, em virtude da não exploração da patente em território brasileiro ou da falta de uso integral do processo patenteado, cabe o uso do instituto da licença compulsória para a defesa do interesse público nacional.
- A proposta busca uma solução que possa ao mesmo tempo preservar o sistema atual de registro de patentes no Brasil, mas mudar o entendimento quanto à renovação de patentes na área de medicamentos.
- Ressalta-se que durante os diversos debates acerca do projeto (e seus apensados), ficou evidente que a falta de regras impede a inovação sustentável, mas o excesso de regras acaba com a concorrência.
- A mudança é necessária para evitar essas formas abusivas de estender o direito de propriedade intelectual, que gera monopólio em cima de medicamentos conhecidos.