Resumo Executivo – PL nº 630 de 2019
Autor: Jerônimo Goergen (PP/RS) | Apresentação: 12/02/2019 |
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a proceder na remissão dos débitos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, das contribuições de que tratam os incisos I e II do artigo 25 da Lei n.º 8.212, de 1991, com redação dada pela Lei nº 10.256, de 2001, bem como a prevista originalmente no inciso I e II do artigo 25, da Lei nº 8.870, de 1994.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | – | – |
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | – | – |
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | – | – |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- A remissão dos débitos tributários aplica-se ao produtor rural pessoa física e jurídica e ao segurado especial, bem como ao adquirente de produção rural e cooperativa;
- A remissão se operará independentemente da quitação ou não o débito tributário e alcança, inclusive, os contribuintes que aderiram ao Programa de Regularização Tributária Rural, previsto na Lei nº 13.606, de 2018;
- Os valores que foram pagos ou depositados em juízo pelos produtores rurais ou pelas pessoas sub-rogadas poderão ser compensados com os débitos próprios do contribuinte, restituídos ou levantados, nos termos de regulamento;
- Os benefícios fiscais dar-se-ão a partir do exercício subsequente a partir da vigência da Lei, a fim de que se promova a regular adequação orçamentária mediante o provisionamento gradual da renúncia; e
- O benefício fiscal abrangerá os juros, os honorários e as multas de mora e de ofício incidentes sobre as referidas contribuições.
Justificativa
- O setor agropecuário é responsável por ¼ do PIB brasileiro e do número de empregos. Foi, ainda, o único setor que cresceu neste período de crise, sendo absolutamente temerário imputar esse ônus a tal categoria, locomotiva da economia nacional;
- A autorização da remissão dos débitos tributários diminuirá as disputas judiciais e permitirá que os produtores rurais possam regularizar a sua situação (os débitos com a previdência), trazendo segurança jurídica ao Setor e não deixando que grande parte destes fiquem inadimplentes e impedidos de contratar crédito rural e outras ferramentas fundamentais para a atividade.