Resumo Executivo – PL n° 10623 de 2018
Autor: Jerônimo Goergen (PP/RS), Carlos Melles (DEM/MG) | Apresentação: 11/07/2018 |
Ementa: Estabelece prazo para o Poder Executivo regulamentar os arts. 42 e 59 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | Parecer do Relator, Dep. Expedito Netto (PSD-RO), pela aprovação. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | – | – |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- A proposta estabelece o PRAZO DE 90 DIAS para que o Poder Público regulamente dois dispositivos da Lei nº 11.775 de 2008 (Renegociação de Dívidas oriundas do Crédito Rural): o Parágrafo único do Art. 42 e os dois incisos do Art. 59.
- 90 dias para o Poder Público Regulamentar as condições e metodologias para liquidação antecipada das operações que especifica e para revisão e redução de garantias em caso de excesso.
Justificativa
- A Lei nº 11.775, de 2008, autorizou a liquidação antecipada das operações com risco do Tesouro Nacional e dos Fundos Constitucionais que tenham sido renegociadas no âmbito da Securitização Agrícola e do Programa Especial de Saneamento de Ativos (Pesa).
- Decorridos dez anos da edição da referida Lei, o Ministro do Estado da Fazenda, todavia, não estabeleceu as condições e a metodologia para a liquidação, conforme determina o parágrafo único do art. 42.
- Outra grande conquista que não tem sido colocada em prática por omissão do Poder Público diz respeito ao artigo 59 da Lei nº 11.775, de 2008, que assegura ao mutuário de operações de crédito rural a revisão de garantias, bem como sua redução em caso de excesso.
- As instituições financeiras, no entanto, rejeitam tais solicitações alegando a ausência de regulamentação para promover a liberação ou substituição de garantias.
- O presente projeto busca sanar tais problemas estabelecendo que o Poder Público regulamente os dispositivos da Lei nº 11.775, de 2008, que tratam do pagamento antecipado de dívidas renegociadas no âmbito da securitização e do Pesa, bem como da revisão e redução de garantias em caso de excesso. Tais medidas permitirão que os agricultores de todo o país elevem sua capacidade de tomar crédito para financiar a produção rural, gerando emprego e renda.
- Por tudo exposto, o projeto é meritório e deve ser aprovado.