Resumo Executivo – PEC n° 42 de 2019
Autor: Senador Antonio Anastasia (PSDB/MG) e outros | Apresentação: 03/04/2019 |
Ementa: Revoga a não incidência de ICMS na exportação de produtos não-industrializados e semielaborados.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer/Situação | FPA |
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CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | – | – |
Principais pontos
- Revoga as desonerações concedidas do ICMS exportação de produtos não-industrializados e semielaborados, concedidos pela Lei Kandir, de forma a restabelecer essa importante fonte de recurso aos Estados e Municípios.
Justificativa
- A Lei Complementar nº 87/1996, também chamada Lei Kandir, vigente no país desde novembro de 1996 regulamentou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), principal imposto de competência dos estados.
- A lei desonerou as exportações de produtos primários e semielaborados do ICMS, o principal tributo estadual.
- Dessa forma, possibilitou que os produtos brasileiros se posicionassem de maneira mais competitiva no mercado internacional.
- A discussão acerca da Lei Kandir, não deve ser sobre sua revogação e sim sobre o repasse aos estados, que é o grande problema atualmente.
- O setor não se opõe a discussão de revisão a Lei Kandir com o objetivo de aprimorar os repasses aos estados através de fundo de compensação de exportação, desde que isso não represente elevação de impostos aos contribuintes e aos produtores rurais.
- A cada um milhão de reais investido da atividade agropecuária, gera-se 3,3 milhões de reais de Valor Bruto da Produção (VPB).
Crescimento do Agro vs. Lei Kandir
Qual o impacto da extinção da Lei Kandir para toda atividade agropecuária?
- O setor não se opõe a discussão de revisão a Lei Kandir com o objetivo de aprimorar os repasses aos estados através de fundo de compensação de exportação, desde que isso não represente elevação de impostos aos contribuintes e aos produtores rurais.