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CD PL 10591/2018

24 de setembro de 2019
em Proposições Legislativas
0
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Resumo Executivo – PL n° 10591 de 2018

Autor: Jerônimo Goergen (PP/RS) Apresentação: 11/07/2018

Ementa: Declara a aviação agrícola como instrumento de Segurança Alimentar

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) Parecer Vencedor, Dep. Luis Carlos Heinze, pela aprovação, com substitutivo. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) Parecer do Relator, Dep. Babá (PSOL-PA), pela aprovação deste, com emenda, e pela rejeição do Substitutivo 1 da CAPADR. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer Vencedor, Dep. Eliseu Padilha (PMDB-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e da Emenda da Comissão de Meio Amabiente e Desenvolvimento Sustentável. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator

Principais pontos

  • Declara A AVIAÇÃO AGRÍCOLA como INSTRUMENTO DE SEGURANÇA ALIMENTAR.

Justificativa

  • A aviação agrícola brasileira dá enorme contribuição ao agronegócio. Com 70 anos de serviços prestados à agropecuária, notabiliza-se pela relevância de sua atuação na pulverização de defensivos nas lavouras, semeadura de pastagens, aplicação de fertilizantes, combate a incêndios florestais e, mesmo, no combate a vetores de doenças urbanas, tais como dengue, zika e chikungunya.
  • É parte fundamental da aviação civil no Brasil e sua frota, atualmente, tem crescimento médio de 5% ao ano e somou cerca de 2035 aeronaves, em 2016.
  • As operações aéreas agrícolas, geralmente, acontecem entre três a quatro metros do solo, além disso, os pilotos têm que evitar matas próximas as plantações, fios e o próprio relevo do local. Estima-se que cerca de 72 milhões de hectares são pulverizados pela aviação agrícola todos os anos no país.
  • Essas características conferem ao avião agrícola um papel de mais do que apenas um dos protagonistas da aplicação de defensivos nas lavouras, com menor impacto sobre o meio ambiente, dada sua precisão nas operações e por aplicar menor quantidade de defensivos por área.
  • Ele é, mesmo, fator de segurança para o agricultor e, por conseguinte, para a sociedade brasileira, por representar segurança da produção que abastece os lares de alimentos e a agroindústria de matéria-prima.
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