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CD PL 10499/2018

24 de setembro de 2019
em Proposições Legislativas
0
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Resumo Executivo – PL n° 10499 de 2018

Autor: Covatti Filho (PP/RS) Apresentação: 03/07/2018

Ementa: Dispõe sobre o crédito rural, Cédula de Crédito Rural, Nota Promissória Rural e Duplicata Rural.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) – –
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) – –
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) – –

Principais pontos

  • Unifica as diversas cédulas de crédito rural existentes em um único instrumento, também intitulado Cédula de Crédito Rural (CCR), que admite variados tipos de garantia;
  • Possibilita a emissão, a assinatura e o aditamento eletrônicos da CCR e dispensa o seu registro em cartório;
  • Faculta a lavratura de termo aditivo, no caso de prorrogação do vencimento das operações de crédito rural;
  • Exige a apresentação do custo efetivo total antes da efetivação do financiamento, de modo a possibilitar ao produtor rural a comparação de encargos e despesas vinculadas ou derivadas, cobrados por cada instituição financeira;
  • Prevê a constituição de cláusula dispondo sobre a possibilidade e as condições para eventual revisão ou redução de garantias;
  • Garante a órgãos de controle e de gestão de programas do governo federal acesso a informações relativas aos financiamentos realizados com recursos públicos;
  • Atribui ao CMN competência para edição de normas complementares relativas ao penhor, à hipoteca e à alienação fiduciária e para dispor sobre o universo de produtores autorizados a fazer uso de cada instrumento, bem assim sobre os bens e direitos sobre os quais tais garantias podem recair;
  • Limita a exigência de seguro do bem constitutivo de garantia ao montante necessário para liquidar ou amortizar a operação garantida.

Justificativa

  • Fruto de esforço desenvolvido em parceria com a Frente Parlamentar da Agropecuária ao longo de 11 meses e com a preciosa contribuição de diversos especialistas que ocupam ou ocuparam cargos de destaque relacionados ao agronegócio nacional, nos setores público e privado, o PL busca conferir ao crédito rural normas legais capazes de absorver demandas inovadoras nas formas de produtores rurais se relacionarem e transacionarem com instituições financeiras.
  • Decorridos mais de 50 anos da legislação que dá suporte aos financiamentos rurais, a sociedade passou a ter a sua disposição recursos valiosos, em especial de informática, que facilitam, agilizam e ensejam inovações em diversas transações financeiras e comerciais.
  • A emissão, a assinatura e a circulação de muitos títulos de crédito, outrora somente em cartórios, passou a ser realizada em suporte eletrônico, com evidentes ganhos em termos de economicidade, agilidade e segurança.
  • Entretanto, a estrutura legal existente impede que as operações de crédito rural se beneficiem de forma integral das possibilidades existentes. Exemplo disso é a exigência de assinatura de próprio punho nos instrumentos de crédito.
  • Essas constatações dão uma importante oportunidade para revisão do arcabouço legal que regra o crédito rural, de modo a torná-lo mais adequado aos tempos atuais.
  • Além de inovar, o PL busca preencher lacunas e aperfeiçoar normas existentes, na tentativa de conferir maior segurança jurídica ou evitar discussões judiciais, que afastam as concedentes de crédito do segmento.
  • O texto confere flexibilidade à legislação, sem descuidar do amparo necessário aos operadores do crédito rural e esforça-se em deixar detalhamentos ou a particularização de casos para normas infralegais, que com mais facilidade, tempestividade e de forma mais eficiente se ajustam às demandas de cada momento.
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