Resumo Executivo – PL n° 10412 de 2018
Autor: Deley (PTB/RJ) | Apresentação: 13/06/2018 |
Ementa: Altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, para prever requisitos para a concessão ou renovação da licença ambiental.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) | Parecer do Relator, Dep. Leonardo Monteiro (PT-MG), pela aprovação, com emendas. Inteiro teor | Contrária ao parecer do relator |
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | Parecer do relator, Dep. José Pimentel, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto e das emendas nºs 1 a 8 da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e, no mérito, pela rejeição do Projeto e das emendas nºs 1 a 8 da CMADS. Inteiro teor | Contrária ao parecer do relator |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | Parecer do Relator, Dep. Moreira Mendes (PSD-RO), pela constitucionalidade, juridicidade e má técnica legislativa deste; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e do PL 3876/2008, apensado, e, no mérito, pela rejeição de todas as proposições. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Principais pontos
- O Projeto pretende alterar a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81), de forma a permitir ao órgão ambiental competente, no curso do processo administrativo de licenciamento ambiental, impor aos empreendedores quatro novas exigências:
- Contratação de seguro de responsabilidade civil por dano ambiental;
- Realização periódica de auditoria ambiental;
- Realização de audiências públicas sobre o impacto do empreendimento;
- Manutenção de técnicos especializados em meio ambiente, em quadros próprios ou terceirizados, para acompanhar os empreendimentos licenciados.
Justificativa
- A liberdade de iniciativa e a defesa do meio ambiente são princípios que devem ser compatibilizados pela legislação e Administração Pública, de forma a resguardar e promover a máxima efetividade de ambos (Constituição Federal Título VII – Da Ordem Econômica e Financeira).
- Dessa maneira, as exigências impostas aos empreendedores de contratação de empregados ou terceiros especializados em meio ambiente, bem como a obrigatoriedade de contratação de seguro ambiental ferem a liberdade do exercício da atividade econômica, pois atentam contra a liberdade da gestão de bens e meios de produção.
- A mesma crítica aplica-se à realização de auditorias periódicas, instrumentos de natureza gerencial. Tais determinações implicam autorizar ao Estado-Administração interferir na intimidade da organização empresarial.
- Finalmente, as alterações pretendidas extrapolam os limites constitucionais e o exercício do poder de polícia pelo Estado, pois invadem a esfera de liberdade empresarial na organização do trabalho e dos meios de produção.