Resumo Executivo – PL n° 10073 de 2018
Autor: Junji Abe (PSD/SP) | Apresentação: 18/04/2018 |
Ementa: Estabelece redução de IPI para produtos adequados à economia verde de baixo carbono.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão Especial (a ser criada) | – | – |
Principais pontos
- Reduz o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI de produtos considerados adequados ao desenvolvimento de uma economia verde de baixo carbono, de acordo com o atendimento aos critérios estabelecidos no PL.
- Critérios para redução do IPI
- Redução da intensidade de carbono e de emissões de gases de Efeito Estufa por unidade do produto, verificada tanto no processo produtivo como na utilização do produto, quando pronto para consumo;
- Uso eficiente das matérias-primas e da água;
- Proteção da biodiversidade, com utilização racional de recursos biológicos no processo produtivo;
- Utilização de matérias-primas resultantes de menor uso possível de fertilizantes; e
- Adoção da maior incorporação tecnológica possível no tratamento de efluentes no processo produtivo.
Justificativa
- A partir das diretrizes sugeridas no artigo “Os limiares planetários, a Rio +20 e o papel do Brasil”, de autoria de Eduardo Viola e Mathias Franchini, publicado nos Cadernos EBAPE da Fundação Getúlio Vargas, foram propostos os critérios do PL para a redução de IPI de produtos orientados para a economia verde de baixo carbono.
- Desde sabões em pó, passando por itens alimentares, até automóveis, se demonstram terem sido produzidos com menor intensidade de carbono, de energia, de água, com menor impacto sobre a biodiversidade e a eutrofização de cursos d’água, poderão ser contemplados pelo benefício fiscal, favorecendo as transformações necessárias dos diversos setores produtivos em direção à economia verde de baixo carbono.
- Um eletrodoméstico, por exemplo, que demonstre, além dos critérios apontados, estar em consonância com o abandono progressivo da obsolescência planejada, ou seja, cujas peças sejam feitas para que tenha maior durabilidade, não sendo necessária sua substituição propositada por mero interesse do mercado, também poderá ser beneficiado como um produto consoante com a economia verde de baixo carbono.
- Além disso, um dos objetivos da proposição é também proporcionar um benefício direto ao consumidor, tendo em vista incentivá-lo a consumir produtos adequados à economia verde de baixo carbono.