Resumo Executivo – PL n° 10069 de 2018
Autor: Hiran Gonçalves (PP/RR) | Apresentação: 18/04/2018 |
Ementa: Altera Decreto-Lei 986, de 21 de outubro de 1969, que Institui normas básicas sobre alimentos, para autorizar laboratórios privados credenciados a fazer análise de alimentos.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | – | – |
Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | – | – |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- O projeto busca autorizar os laboratórios públicos ou privados credenciados a fazerem análises fiscais e de controle, para fins de fiscalização e monitoramento dos produtos sujeitos ao regime de vigilância sanitária, preservando a competência dos laboratórios oficiais, instituído no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Justificativa
- A alteração proposta é de extrema importância, pois vai auxiliar a resolver lacunas e incapacidade técnica e operacional dos laboratórios de saúde pública, principalmente para as ações de fiscalização e monitoramento, mas também para as análises de controle previstas no Decreto-Lei 986/69.
- Ressalta-se que, em 2015, a Lei nº 13.097 já alterou a Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976, para autorizar que laboratórios públicos ou privados credenciados pela Anvisa a realizarem análises ficais de medicamentos, correlatos (modernamente chamados de produtos para saúde), cosméticos (incluindo os produtos de higiene e perfumes) e saneantes.
- Ou seja, o presente projeto de lei apenas estende essa autorização para os alimentos.