Resumo Executivo – PL n° 9923 de 2018
Autor: Covatti Filho (PP/RS) | Apresentação: 03/04/2018 |
Ementa: Altera o art. 74 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para tornar obrigatórias medidas de restrição às importações de trigo, arroz e maçã, nos casos especificados.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) | Parecer do Relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES), pela rejeição. Inteiro teor | Contrária ao parecer do relator |
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | – | – |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- O Projeto busca acrescentar dispositivo ao Novo Código Florestal (Lei nº 12.651/12), para tornar obrigatórias medidas de restrição às importações de trigo, arroz e maçã em países que não observem normas e padrões de proteção do meio ambiente compatíveis com as estabelecidas pela legislação brasileira.
- Em suma: o projeto visa tornar obrigatória a adoção de medidas restritivas pela CAMEX às importações de trigo, arroz e maçã quando os países importadores não atenderem legislação ambiental compatível com a brasileira.
Justificativa
- O Novo Código Florestal autoriza, em seu art. 74, que a CAMEX adote medidas de restrição às importações de bens agropecuários ou florestais produzidos em países que não observem normas de proteção do meio ambiente compatíveis com as estabelecidas pela legislação brasileira.
- Tal fato é consequência de diferenças muito relevantes nos padrões de proteção ambiental adotados por países competidores no mercado internacional de produtos agropecuários.
- No caso específico do arroz, do trigo e da maçã o Brasil permite a importação dos países do Mercado Comum do Sul (Mercosul), sem a imposição de qualquer restrição — tarifária ou não-tarifária — ainda que as normas e os padrões de proteção ao meio ambiente nesses países sejam bastantes menos rigorosas que as brasileiras.
- Podemos citar a não utilização de 20% da área do imóvel rural para a produção agropecuária — área declarada como reserva legal, assim como as áreas classificadas como de preservação permanente.
- Dessa forma, o produtor rural brasileiro perde competitividade em relação aos produtores de países que não fazem tal exigência.
- Por essa razão, o projeto mostra-se meritório ao propor que no caso específico do arroz, do trigo e da maçã a CAMEX adote, obrigatoriamente, medidas de restrições de importações, quando verificadas assimetrias nas exigências de proteção ambiental entre o Brasil e os países importadores.