Resumo Executivo – PL n° 9911 de 2018
Autor: Ricardo Izar (PP/SP), Weliton Prado (PROS/MG) | Apresentação: 28/03/2018 |
Ementa: Proíbe a distribuição, a título de brinde, promoção ou sorteio, de animais não-humanos vivos em eventos públicos ou privados.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) | Parecer do Relator, Dep. Vavá Martins (PRB-PA), pela aprovação, com substitutivo. Inteiro teor | Contrária ao parecer do relator |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- O projeto proíbe a distribuição – a título de brinde, promoção ou sorteio – de animais vivos em eventos públicos ou privados, mesmo filantrópicos. Será aplicado uma multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por animal envolvido no sorteio.
- Os valores recolhidos em função de multas, serão revertidos para o custeio de ações, publicações e mecanismos de conscientização sobre guarda responsável e direitos aos animais.
Justificativa
- As diversas formas de maus tratos aos animais já estão devidamente estabelecidas na legislação assim como as respectivas penas para quem cometê-las.
- A Constituição Federal (CF) confere ao meio ambiente o status de direito fundamental, em seu art. 225, sendo que a proteção e a defesa dos animais, bem como a vedação à crueldade, estão expressamente previstas.
- Cabe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, proibindo práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais a crueldade.
- A Lei de Crimes ambientais é clara ao conferir pena de detenção (3 meses a 1 ano) e multa àquele que praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
- Dessa forma, o PL mostra-se extremamente sensível e compromete os meios tradicionais usados no interior do país para apoio a eventos culturais e filantrópicos.
- A justificativa do Projeto está equivocada e assumindo uma bandeira enganosa, cujo propósito é provocar e agredir as tradições do meio rural.