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CD PL 9911/2018

21 de setembro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL n° 9911 de 2018

Autor: Ricardo Izar (PP/SP), Weliton Prado (PROS/MG) Apresentação: 28/03/2018

Ementa: Proíbe a distribuição, a título de brinde, promoção ou sorteio, de animais não-humanos vivos em eventos públicos ou privados.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) Parecer do Relator, Dep. Vavá Martins (PRB-PA), pela aprovação, com substitutivo. Inteiro teor Contrária ao parecer do relator
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) – –

Principais pontos

  • O projeto proíbe a distribuição – a título de brinde, promoção ou sorteio – de animais vivos em eventos públicos ou privados, mesmo filantrópicos. Será aplicado uma multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por animal envolvido no sorteio.
    • Os valores recolhidos em função de multas, serão revertidos para o custeio de ações, publicações e mecanismos de conscientização sobre guarda responsável e direitos aos animais.

Justificativa

  • As diversas formas de maus tratos aos animais já estão devidamente estabelecidas na legislação assim como as respectivas penas para quem cometê-las.
  • A Constituição Federal (CF) confere ao meio ambiente o status de direito fundamental, em seu art. 225, sendo que a proteção e a defesa dos animais, bem como a vedação à crueldade, estão expressamente previstas.
  • Cabe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, proibindo práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais a crueldade.
  • A Lei de Crimes ambientais é clara ao conferir pena de detenção (3 meses a 1 ano) e multa àquele que praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
  • Dessa forma, o PL mostra-se extremamente sensível e compromete os meios tradicionais usados no interior do país para apoio a eventos culturais e filantrópicos.
  • A justificativa do Projeto está equivocada e assumindo uma bandeira enganosa, cujo propósito é provocar e agredir as tradições do meio rural.
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