• Ir para Agência FPA
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
No Result
View All Result

CD PL 9427/2017

20 de setembro de 2019
em Proposições Legislativas
0
Versão para Imprimir

Resumo Executivo – PL n° 9427 de 2017

Autor: Senador Wellington Fagundes (PR/MT) Apresentação: 19/12/2017

Ementa: Acrescenta §§ 4º e 5º ao art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), para autorizar a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), de forma individualizada, dos lotes de assentamentos de reforma agrária.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) Parecer do Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP), pela aprovação, com emenda. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) Parecer do Relator, Dep. Lucio Mosquini (MDB-RO), pela aprovação deste, com substitutivo, e pela rejeição da Emenda Adotada pela Comissão 1 da CMADS. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) – –

Principais pontos

  • A proposta busca acrescentar dois parágrafos ao art. nº 29 do Novo Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012), para dispor sobre a inscrição de lotes da Reforma Agrária no Cadastro Ambiental Rural (CAR):
    • “Art. 29
      • § 4º Será de responsabilidade do órgão fundiário competente a inscrição no CAR dos assentamentos de Reforma Agrária.
      • § 5º Subsidiariamente, caso não seja feita no prazo regulamentar pelo órgão fundiário responsável, a inscrição de que trata o § 4º será feita diretamente pelos assentados em relação aos seus lotes, nos termos de regulamento. ”
  • Em suma: o projeto visa possibilitar que lotes individuais de assentamentos da Reforma Agrária sejam inscritos no CAR. Hoje o registro nesse cadastro é realizado de modo gratuito, tendo por base o perímetro (área total) dos assentamentos, sendo vedada a inscrição de lotes individuais caso o perímetro do assentamento não esteja completamente registrado.

Justificativa

  • Em que pese o grande esforço do Incra para viabilizar a inscrição dos assentamentos no CAR, informações de diversas partes do Estado brasileiro dão conta de que em muitos assentamentos tem havido atrasos no cadastramento por falta de recursos do Incra.
  • Com isso, os assentados que se encontram em condições de se inscrever regularmente, e que tenham condições de arcar com os custos de sua parte, seja por cotização, pelo apoio de sua associação, pelo apoio do sindicato de trabalhadores rurais ou entidade representativa da criação do projeto de assentamento, continuam sem a inscrição do CAR.
  • A proposição dilata indiretamente os prazos para os assentados, caso os respectivos órgãos fundiários não façam o registro em tempo hábil.
  • Essa medida permitirá, com apoio das organizações de base e de extensão rural, o suporte técnico para que se realize o registro de cada lote no Sicar.
Publicação anterior

CD PL 9407/2017

Próxima publicação

CD PL 9623/2018

Próxima publicação

CD PL 9623/2018

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

− 1 = 5

No Result
View All Result

Participe de nosso Canal

Receba notícias no Telegram

Posts recentes

  • RESULTADO DA AGENDA DA CÂMARA – 19 DE MAIO À 23 DE MAIO
  • Resultado Agenda Legislativa Senado (19.05 a 23.05)
  • AGENDA DA CÂMARA – 19 DE MAIO À 23 DE MAIO
  • Agenda Legislativa Senado Federal
  • Resultado Agenda Legislativa Senado Federal (12.05 a 16.05)

Comentários

  • real digital em Resultado Agenda Semanal Senado Federal – 13. a 17.05.2024
  • Início
  • História da FPA
  • Contato
  • Política de privacidade

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

No Result
View All Result
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência neste site. Ao fechar esta mensagem sem modificar as definições do seu navegador, você concorda com a utilização deles. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade.
Configuração de CookiesAceitar
Manage consent

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Estes cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. Mas a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Necessários
Sempre ativado
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o bom funcionamento do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
Não Necessário
Quaisquer cookies que podem não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e são usados ​​especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises, anúncios e outros conteúdos incorporados são denominados cookies não necessários. É obrigatório obter o consentimento do usuário antes de executar esses cookies em seu site.
SALVAR E ACEITAR