Resumo Executivo – PL n° 9427 de 2017
Autor: Senador Wellington Fagundes (PR/MT) | Apresentação: 19/12/2017 |
Ementa: Acrescenta §§ 4º e 5º ao art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), para autorizar a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), de forma individualizada, dos lotes de assentamentos de reforma agrária.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) | Parecer do Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP), pela aprovação, com emenda. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | Parecer do Relator, Dep. Lucio Mosquini (MDB-RO), pela aprovação deste, com substitutivo, e pela rejeição da Emenda Adotada pela Comissão 1 da CMADS. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- A proposta busca acrescentar dois parágrafos ao art. nº 29 do Novo Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012), para dispor sobre a inscrição de lotes da Reforma Agrária no Cadastro Ambiental Rural (CAR):
- “Art. 29
- § 4º Será de responsabilidade do órgão fundiário competente a inscrição no CAR dos assentamentos de Reforma Agrária.
- § 5º Subsidiariamente, caso não seja feita no prazo regulamentar pelo órgão fundiário responsável, a inscrição de que trata o § 4º será feita diretamente pelos assentados em relação aos seus lotes, nos termos de regulamento. ”
- “Art. 29
- Em suma: o projeto visa possibilitar que lotes individuais de assentamentos da Reforma Agrária sejam inscritos no CAR. Hoje o registro nesse cadastro é realizado de modo gratuito, tendo por base o perímetro (área total) dos assentamentos, sendo vedada a inscrição de lotes individuais caso o perímetro do assentamento não esteja completamente registrado.
Justificativa
- Em que pese o grande esforço do Incra para viabilizar a inscrição dos assentamentos no CAR, informações de diversas partes do Estado brasileiro dão conta de que em muitos assentamentos tem havido atrasos no cadastramento por falta de recursos do Incra.
- Com isso, os assentados que se encontram em condições de se inscrever regularmente, e que tenham condições de arcar com os custos de sua parte, seja por cotização, pelo apoio de sua associação, pelo apoio do sindicato de trabalhadores rurais ou entidade representativa da criação do projeto de assentamento, continuam sem a inscrição do CAR.
- A proposição dilata indiretamente os prazos para os assentados, caso os respectivos órgãos fundiários não façam o registro em tempo hábil.
- Essa medida permitirá, com apoio das organizações de base e de extensão rural, o suporte técnico para que se realize o registro de cada lote no Sicar.