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CD PL 9039/2017

19 de setembro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL n° 9039 de 2017

Autor: Pompeo de Mattos (PDT/RS) Apresentação: 07/11/2017

Ementa: Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para priorizar a cobertura de telefonia móvel nas áreas rurais.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

omissão Parecer FPA
Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) Parecer do Relator, Dep. Pedro Augusto Bezerra (PTB-CE), pela aprovação. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) – –
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) – –

Principais pontos

  • O Projeto altera o Art. 136º da Lei nº 9.472 de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, para determinar que:
  • Nos serviços de telefonia móvel, as novas autorizações estarão condicionadas à extensão do serviço prestado à área rural correspondente.
  • O Poder Público promoverá a universalidade e continuidade dos serviços de telefonia móvel nas áreas rurais, sendo facultada sempre que for do interesse público, a redução tributária correspondente. ”
  • Em suma: O projeto visa universalizar o acesso à telefonia móvel na área rural, através do condicionamento da concessão de novas autorizações à extensão do serviço às áreas mais remotas do interior, além de possibilitar ao Poder Público o incentivo ao desenvolvimento rural por meio de benefícios tributários às operadoras.

Justificativa

  • A cobertura de telefonia celular ainda é um desafio no Brasil, dado que a abrangência do sinal determinado legalmente não contempla as áreas rurais.
  • A banda larga e a telefonia móvel são operadas apenas em regime privado no país, e as operadoras não possuem obrigação de universalização dos serviços para as zonas rurais. Em muitas localidades do interior do Brasil a única forma de comunicação de que se dispõe é a telefonia móvel, ou seja, o celular.
  • No entanto, as operadoras móveis são obrigadas a cobrir no mínimo 80% (oitenta por cento) da área urbana do distrito cede da área município e ainda não existe a obrigação de cobertura em zonas rurais, vilas ou estradas.
  • As profundas transformações observadas no mundo rural, nos últimos trinta anos, geraram uma necessidade de adaptação, por parte dos produtores, a uma nova realidade em que a produção de subsistência deu lugar a um complexo sistema agroindustrial e as fronteiras entre rural e urbano tornam-se mais tênues e difusas.
  • Nesse contexto, o acesso à telefonia móvel é considerado muito mais do que um direito, mas sim uma necessidade básica do produtor e morador da área rural.
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